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Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
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Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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A questão exige conhecimento sobre os bens móveis
de acordo com o Código Civil.
Pois bem, de fato, os bens naturalmente móveis
são aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia,
sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82).
No entanto, conforme art. 83, existem outros bens
que são considerados móveis para os efeitos legais:
“Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos
legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações
correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial
e respectivas ações".
Assim, deve-se assinalar a alternativa incorreta,
isto é, a que não traz um bem considerado móvel:
A) São considerados bens móveis por força do
inciso II do art. 83, logo, está correta;
B) De fato são considerados bens móveis, conforme
inciso I do art. 83, assim, está correta;
C) Também são considerados bens móveis pelo
inciso III do art. 83, portanto, está correta;
D) Na verdade, trata-se de um bem considerado imóvel
pela legislação (art. 80, II), logo, está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “D".
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bens imóveis=== - direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
-direito à sucessão aberta
-edificações que separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local
-os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Bizu que ajuda a lembrar:
Direito à sucessão aberta - sucessão lembra de morto - morto não se move - logo é bem imóvel.
Forcei a barra mas me ajuda a lembrar kkkkk