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ID
3748945
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão agentes públicos é utilizada em sentido amplo e genérico, Hely Lopes Meirelles, estabeleceu quatro espécies. Não incluindo:

Alternativas
Comentários
  • existe cargo de confiança

    mas agentes de confiaveis não existe.

  • Gab. B [agentes confiáveis]

    Agentes Honoríficos [particulares em colaboração com a Adm. Pública] → Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos. 

    Agentes Políticos → Os agentes políticos exercem uma função pública (múnus publico) de alta direção do Estado. Caracterizam-se por terem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição e por ser geralmente transitório o exercício de tais funções.

    Agentes Administrativos → Agentes Administrativos são aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações profissionais e sujeitam-se à hierarquia funcional. Exercem um CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, em caráter permanente e mediante remuneração.

    Agentes Delegados e Credenciados;

    Por outro lado, Segundo Maria Sylvia, esta classificação organiza-se da seguinte forma: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.

  • Letra A) gentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    Resposta B

    Letra B) Não existem, o que Existem é Cargo de confiança, aquela indicação por competência, ou mesmo por apadrinhamento, mais no que tangem a ADM Publica o entendimento é CARGO DE CONFIANÇA.

    Letra C) O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário,

    Letra D)  são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90 (VOCÊ que esta aqui estudando será um agente ADM, ou um agente de outra função).

  • Outra classificação que merece destaque é a referente aos Agentes de Fato. A doutrina refere-se a um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado. São os denominados agentes de fato, nomenclatura empregada para distingui-los dos agentes de direito. 

    Podem ser agrupados em duas categorias:

    1° ) os agentes necessários: agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2°) os agentes putativos: agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.

    Bons estudos!

    Carvalho Filho 34° edição pag. 716

  • Os políticos levaram a sério demais essa falta de agentes confiáveis.