SóProvas


ID
37498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Formação, Extinção e Suspensão do Processo:

I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem.

III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem.

IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - verdadeiraII - sem resolução do méritoIII - com resolução do méritoIV - não pode desisitir após o esgotamento do prazo pra defesa
  • IV - § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.Ou seja, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA e nao iniciado o prazo de resposta.
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. CORRETA - Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. ERRADO - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vll - pela convenção de arbitragemIII. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. ERRADO - Art. 269. Haverá resolução de mérito: III - quando as partes transigiremIV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. ERRADO - Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (CORRETO - artigo 264 do CPC)II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. (ERRADO - SEM resolução do mérito)III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. (ERRADO - COM resolução do mérito) IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (ERRADO - ESGOTADO o prazo para resposta)Alternativa correta letra "A".
  • ALTERAÇÃO DO PEDIDO E/OU CAUSA DE PEDIR(ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL)- 3 regras:Até a citação: independe da anuência do réu;Após a citação até a o saneamento(audiência preliminar : art. 331)/ o réu já tomou ciência do processo: depende de anuência do réu;Após o saneamento: não cabe mais aditamento, em nenhuma hipótese.
  • Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • Atenção para a diferença!!!

    Art. 267, § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    x

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

  • lembrando que esse prazo não necessariamente precisa ter esgotado.

    "É importante que você conheça a redação deste dispositivo porque pode ser cobrado na prova exatamente como está escrito. No entanto, a doutrina afirma que o mais correto seria esse parágrafo falar o seguinte: “o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já tiver apresentado sua defesa”.
    Duas situações mostram que a redação do dispositivo não é completamente correta:
    ·         Se o réu tiver apresentado sua defesa antes do fim do prazo para a resposta (o prazo é de 15 dias e o réu apresenta a defesa já no 2º dia), se o autor quiser desistir da ação no 5º dia, mesmo assim o réu terá que ser ouvido para que seja homologada a desistência.
    ·         Se já tiver decorrido o prazo para a resposta e o réu não tiver apresentado defesa (foi revel), não será necessária nova intimação do réu para se manifestar sobre a desistência."

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/desistencia-da-acao-e-consentimento-do.html
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Correto -Fundamento:  Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 

    II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. 

    Errado – Fundamento Legal: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  Vll - pela convenção de arbitragem


    III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. 

    Errado – Fundamentação legal:

    Art. 269. Haverá RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    III - quando as partes transigirem


    IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação

    ERRADA – Fundamento legal:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

     § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    A questão peca ao afirmar que o autor  precisará do consentimento do réu para  desistir da ação quando realizada a citação e iniciado o prazo para resposta, pois  só precisará do consentimento do réu ao término final da resposta ( após a contestação).


  • Item I. Certo. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único do art. 264, CPC).

    Item II. Errado. Pelo art. 267, extingue-se o processo sem resolução de mérito: VII- pela convenção de arbitragem.

    Item III. Errado. Há resolução de mérito: quando as partes transigirem (inciso III do art. 269, CPC).

    Item IV. Errado. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (§ 4o, art. 267 do CPC).

    Gabarito: A 

  • Suspensão: 265 CPC

    morte

    perda da capacidade processual

    convenção das partes (até 6 meses)

    exceção de suspeição,incompetencia,impedimento

    força maior


    Extinção SEM mérito: 267 CPC

    indeferir inicial

    ausência de pressuposto e condição da ação

    arbitragem

    perempção, litispendência, cosa julgada

    ação intransmissível por disposição legal

    demais casos no CPC

     mais de 1 ano parado

    mais de 30 dias abandonado


    extinção COM mérito: 269 CPC

    acolher, rejeitar o pedido

    reconhecer o pedido

    renúncia da ação

    partes transigirem

    prescrição e decadência


    Para Deus tudo é possível!

  • NCPC

    I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
    CERTO. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir. 
    II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. 
    ERRADO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem.

    ERRADO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar:b) a transação;
    IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

    ERRADO, a desistência pode ser feita até apresentação da contestação. Art. 485 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.