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Fundamentação:
e) CRFB - Art. 73, § 4º.
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Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Embora não seja o caso da questão, convém destacar que o dispositivo faz menção a juiz de TRF (2ª instância), e não a Juiz Federal (1ª instância)!
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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Ministro do TCU não é cargo privativo de brasileiro nato!
São privativos de brasileiro nato:
1) Presidente e vice da republica
2) Presidente câmara deputados
3) Presidente senado
4) Ministro STF
5) Carreira diplomatica
6) Oficial forças armadas
7) Ministro de estado da defesa
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Tribunal de Contas da União = TCU = quantidade de ministros
Três + Cinco + Um = 9 Ministros
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Show de bola o mnemônico apresentado Gabriel Silva!! =)
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Gabarito Letra E - Correta = Auditores = Juiz de TRF (2° grau)
Letra A - ERRADA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE SER três dentre auditores e membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
Letra B - ERRADA - Não é necessário ser brasileiro Nato
Letra C - ERRADA - NOVE MINISTROS
Letra D - ERRADA - dos Ministros do STJ
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.