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                                Fundamentação:
 e) CRFB - Art. 73, § 4º.
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                                Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 
 
 § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
 
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                                Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
 I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
 II - dois terços pelo Congresso Nacional.
 
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                                Embora não seja o caso da questão, convém destacar que o dispositivo faz menção a juiz de TRF (2ª instância), e não a Juiz Federal (1ª instância)! § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.  
 
 
 
 
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                                Ministro do TCU não é cargo privativo de brasileiro nato!
São privativos de brasileiro nato: 1) Presidente e vice da republica 2) Presidente câmara deputados 3) Presidente senado 4) Ministro STF 5) Carreira diplomatica 6) Oficial forças armadas 7) Ministro de estado da defesa 
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                                Tribunal de Contas da União = TCU = quantidade de ministros Três + Cinco + Um = 9 Ministros   
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                                Show de bola o mnemônico apresentado Gabriel Silva!! =) 
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                                Gabarito Letra E - Correta = Auditores = Juiz de TRF (2° grau)   Letra A - ERRADA -  NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE SER três dentre auditores e membros do Ministério Público Federal e dos Estados.   Letra B - ERRADA - Não é necessário ser brasileiro Nato   Letra C - ERRADA - NOVE MINISTROS   Letra D - ERRADA - dos Ministros do STJ 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .   § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.