-
letra D - CF > art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Nao ha REFERENDO > CONSULTA EH PREVIA > PLEBISCITO.
-
GABARITO: D
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
A questão exige conhecimento sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e pede que o candidato assinale o item incorreto.
Para responder a questão é necessário ter em mente o art. 18, §4º, CF que assim dispõe:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos as alternativas:
a) Far-se-ão por lei estadual.
Correto. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, conforme art. 18, §4º, CF.
b) Far-se-ão dentro do período determinado por lei complementar federal.
Correto. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, período determinado por Lei Complementar Federal, conforme art. 18, §4º, CF.
c) Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Correto. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, conforme art. 18, §4º, CF.
d) Dependerão da posterior aprovação, por referendo, pela população diretamente interessada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios não é necessário aprovação, por referendo, pela população diretamente interessada, mas, sim, plebiscito.
Gabarito: D
-
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Criação de estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Estudo de viabilidade + Plebiscito.
Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.
Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.
Bons estudos!
-
Gabarito D
· Criação, incorporação, fusão, desmembramento (CIFuDe) – Lei Estadual + Lei Complementar Federal definindo o período + Estudos de viabilidade + PLEBISCITO
-
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gab - D
-
Presente nas assertivas o termo referendo teima em confundir o candidato com plebiscito.