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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Letra C
a) Município não possui competência CONCORRENTE. Art. 24, CF/88
Competência concorrente = União, Estados e DF.
b) A competência comum compete a todos os entes: União, Estados, Municípios e DF. Art. 23, CF/88
d) Ao Município compete SUPLEMENTAR. Art. 30, CF/88
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
b) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
c) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
d) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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GABARITO: LETRA C
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL;
FONTE: CF 1988
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GAB. C
Significado de Suplantar. verbo transitivo direto Sobrepor os pés com força; pisar. Transpor obstáculos; superar, exceder. Cair aos pés de; vencer, ...
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COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
OBSERVAÇÃO
O município não possui competência legislativa concorrente.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE-UNIÃO,ESTADOS E DF
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A questão exige conhecimento sobre a repartição e definição da competência legislativa e administrativa operada pela Constituição e pede que o candidato assinale o item correto.
Vejamos as alternativas:
a) O município possui competência legislativa concorrente.
Errado. Quem possui competência concorrente é a União, Estados e Distrito Federal. Aplicação do art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
b) O município não possui competência administrativa comum.
Errado. O Município possui, sim, competência comum. Aplicação do art. 23, caput, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
c) Ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
d) Ao município compete suplantar a legislação federal e a estadual no que couber.
Errado. Suplantar significa ultrapassar, superar. Ao município compete suplementar, isto é, acrescentar. Aplicação do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Gabarito: C
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Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Suplantar seria fazer (alguém) perder um favor, um emprego etc., tomando-lhe o lugar; conseguir vantagem sobre (outrem ou si mesmo); sobrepujar(-se), superar(-se); exceder, superar.
Mas o município apenas COMPLETARÁ a legs estadual e federal, quando algo estiver "faltando" e até legislarem sobre.