SóProvas


ID
3751432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • alguem pode me explicar porque a letra C?

  • A letra C fala interesse político, o certo seria interesse público

  • Gabarito letra C

    Vou apontar o ERRO:

    publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político.

    Vou reescrever corretamente:

    publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse público.

  • o Examinador tentando pegar o leitor " ACELERADO" kkkkk

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Exceções à publicidade:

    Quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Questões imprescindíveis à segurança da sociedade e do estado.

  • gab C

    Se bem que no Brasil o interesse político parece ser maior que o interesse público.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela estabelece que é possível à administração pública anular seus próprios atos quando ilegais.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias e afastando o interesse e o sentimento pessoal de forma que possar conceder um tratamento isonômico.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    O principio da publicidade prevê que os atos administrativos sejam em regra publicamente publicado,podendo ser restringido por lei quando assim exigir o interesse público e a segurança nacional o sigilo.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    O princípio da moralidade tem como uma de suas vertentes a necessidade de atuação administrativa baseada na lealdade,boa-fé,honestidade e probidade.

  • Examinador me pegou!!! Passou batido!

  • Essa eu errei :/

  • Tá na hora de tomar um café kkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Autotutela. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da autotutela afirma que a Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.).

    B. CERTO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). A pegadinha da questão, que exigia uma leitura cuidadosa, encontra-se em afirmar que a publicidade pode ser restringida por lei quando assim exigir o interesse POLÍTICO, quando a resposta estaria correta se afirmasse que o interesse é PÚBLICO.

    D. CERTO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    ALTERNATIVA C.

  • publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político.

  • GABARITO LETRA C

    a)autotutela estabelece que é possível à administração pública anular seus próprios atos quando ilegais.CERTO

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    b)impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias.CERTO

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    c)publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político.GABARITO.

    O CERTO É INTERESSE SOCIAL E NÃO O INTERESSE POLÍTICO.

    DICA!

    >A administração deve dar transparência a seus atos.

    > permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.

    >restrições à publicidade: segurança da sociedade e do estado, proteção à intimidade ou ao interesse social.

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    d)moralidade tem como uma de suas vertentes a necessidade de atuação administrativa baseada na lealdade e boa-fé. CERTO.

  • quando vc quer morrer por ter lido "interesse público" e não "interesse político". aff.

  • Poder Político, hora de descansar. Juro que enxerguei Poder público.

  • Interesse político em ter criado essa questão kkk

  • quem tem ejaculação precoce errou a questão