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ID
3752695
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Cidade, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    De acordo com o Estatuto da Cidade, todas as demais alternativas estão corretas, sendo que o erro da letra B reside na quantidade populacional, que na verdade é de 20 mil, existindo também previsão similar na Constituição Federal, vejam:

    Lei 10.257/01. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;

    CF/88. Art. 182. §1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ----------

    Em adendo, se a cidade tiver menos de vinte mil habitantes mas fizer parte, por exemplo, de região metropolitana ou inserida em área de especial interesse turístico, deverá possuir o plano diretor a fim de orientar o uso e ocupação do solo.

    Lei 10.257/01. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Gab. B

    cidades com mais de 10 mil habitantes

    regiões metropolitanas ou que fazem aglomerações urbanas.

    ~~

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal; 

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.