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ID
3752803
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Numere a coluna B pela coluna A, identificando as definições com os respectivos objetivos elencados na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social.


COLUNA A


I. Proteção Social.
II. Proteção Social Básica.
III. Proteção Social Especial.
IV. Vigilância socioassistencial.
V. Defesa de direitos.

COLUNA B 

( ) Visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
( ) Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
( ) Visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
( ) Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
( ) Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:

    (V. Defesa de Direitos ) Visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

    (IV. Vigilância Socioassistêncial ) Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

    (III. Proteção Social Especial) Visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    (II.Proteção Social Básica ) Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    (I. Proteção Social ) Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

  • Resposta: Letra E

    e) IV – II – V – III – I.

    IV. Vigilância socioassistencial = Visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

    II. Proteção Social Básica = Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

    V. Defesa de direitos = Visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    III. Proteção Social Especial = Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    I. Proteção Social = Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. 

  • (IV. Vigilância socioassistencial) Visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. 

    A vigilância socioassistencial é um dos objetivos da assistência social e encontra previsão no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.742/93. Observe:

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (II. Proteção Social Básica) Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 

    Lembre-se de que a proteção social básica está relacionada à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.

    Observe o art. 6º-A, inciso I, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (V. Defesa de direitos) Visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. 

    A defesa de direitos constitui um dos objetivos da assistência social. Veja o art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (III. Proteção Social Especial) Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 

    O item descreve perfeitamente o conceito de proteção social especial. 

    Veja o art. 6º-A, inciso II, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (I. Proteção Social) Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

    A proteção social integra os objetivos da assistência social. Veja o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: E) IV – II – V – III – I.