SóProvas


ID
3752815
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO condiz com o previsto na Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa traz o conceito exato de pessoa com mobilidade reduzida trazido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (e, portanto, não é a resposta da questão) no seguinte dispositivo:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso".

    Letra B (CORRETA) - Esta alternativa também trouxe de forma correta o conceito de barreiras atitudinais, que está previsto neste dispositivo legal:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    Letra C (CORRETA) - Esta trouxe (também corretamente) o conceito de tecnologia assistiva, nos termos do seguinte artigo da lei:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social".

    Letra D (CORRETA) - O conceito de barreiras tecnológicas é exatamente este trazido na alternativa, com fundamento neste dispositivo legal:

    "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".

    Letra E (INCORRETA) - A questão trocou o conceito de barreiras atitudinais pelo de barreiras nas comunicações e na informação. Veja os conceitos corretos trazidos pelo art. 3º, IV da lei:

    "d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA E

  • Sempre ajuda nas questões desta legislação:

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • (A): IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de

    movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da

    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,

    pessoa com criança de colo e obeso; (CORRETA).

    (B): IV - E - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a

    participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades

    com as demais pessoas; (CORRETA).

    (C): tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,

    metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade,

    relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade

    reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (CORRETA).

    (D): IV - F - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência

    às tecnologias; (CORRETA).

    (E): INCORRETO - GABARITO.

    ÓTIMO ESTUDOS PARA TODOS

  • Gabarito E

    Lei 13.146 de 2015

    Art. 2º ,II ,d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • ART 3 , IV E

  • E) barreiras nas comunicações e na informação

  • só de ver que tinham duas alternativas falando de barreiras atitudinais, dá para eliminar todas as outras alternativas.

  • GABARITO LETRA E.

    De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que

    A) a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. COMENTÁRIO: Art. 3º , IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    B) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Obs.: são 06 (seis) tipos de barreiras. barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras tecnológicas e, barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    C) tecnologia assistiva compreende equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. COMENTÁRIO: Art. 3º , III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    D) barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. COMENTÁRIO: Art. 3º ,IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO / INCORRETA / E) barreiras atitudinais são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. COMENTÁRIO: Art. 3º , IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.