Gab. B
(F) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas de Capital e intraorçamentaria.
Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(F) São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderem despesas classificáveis em Despesas Correntes e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(F) São Receitas de Capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atenderem despesas classificáveis em Receitas de Capital.
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem
comentários de cada afirmativa:
(FALSA)
A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes, Receitas de Capital e Intraorçamentária.
Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A
receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes
e Receitas de Capital". Portanto,
Receitas Intraorçamentárias NÃO
estão de acordo com a norma.
(FALSA)
São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atenderem despesas classificáveis em Despesas Correntes
e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
De acordo
com o art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64: “São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
Como pode se observar, a definição correta seria Receitas de
Capital, e NÃO Receitas
Correntes. Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
(FALSA)
São Receitas de Capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atenderem despesas classificáveis em Receitas de Capital.
Conforme o
art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64: “São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".
Como pode se observar, a definição correta seria Receitas
Correntes, e NÃO Receitas de
Capital. Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
Portanto, a sequência CORRETA é F – F – F.
Gabarito do Professor: Letra B.