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Gabarito: D.
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
CF/88
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Senado Federal
V - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
a) o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas. CONGRESSO NACIONAL
b) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. CONGRESSO NACIONAL
c)a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. CONGRESSO NACIONAL
d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. CÂMARA DOS DEPUTADOS
e) aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. SENADO FEDERAL
-
GABARITO D
Art. 51 CF
Càmara dos depuTAdos:
- Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
- Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;
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lembrei da maamae dilmaaa
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GABARITO LETRA D
a) Art. 48. I - o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas. ERRADA.
CONGRESSO NACIONAL.
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b) Art. 48. III - a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. ERRADA
CONGRESSO NACIONAL.
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c) Art. 48.VI - a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. ERRADA
CONGRESSO NACIONAL.
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d)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. GABARITO.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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e) Art. 52. IV - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
SENADO FEDERAL.
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A questão exige conhecimento acerca da competência privativa da Câmara dos Deputados Federais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.
Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, I, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
b) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, III, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
c) a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Errado. Trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme preceitua art. 48, VI, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
e) aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Errado. Trata-se de competência do Senado Federal, nos termos do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Gabarito: D
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
V - eleger membros do Conselho da República
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Inicialmente,
teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.
A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º,
a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses
Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de
parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto
constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo possui as
funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a
Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso
Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do
artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
O Poder Legislativo Federal é
bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e
municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do DF.
A Competência da Câmara dos
Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão
insculpidas no artigo 52, CF/88.
Sobre a questão em comento, conforme
já mencionado acima, o artigo 51 traz as competências privativas da Câmara dos
Deputados. Assim, deve ser assinalada aquela em que é cobrada uma dessas
atribuições.
Passemos, assim, à análise das
assertivas.
a)
ERRADO – Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo
48, I, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre sistema
tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
b)
ERRADO - Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo
48, III, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção
do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49,
51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
c)
ERRADO - Trata-se de atribuição do Congresso Nacional, estabelecida no artigo
48, VI, CF/88, o qual estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção
do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49,
51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou
Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
d)
CORRETO – A assertiva contém uma competência privativa da Câmara dos Deputados,
estabelecida no artigo 51, I, CF/88, o qual estabelece que compete
privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois
terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
e)
ERRADO – Trata-se de competência privativa do Senado Federal, estabelecida no
artigo 52, IV, CF/88, o qual estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após
arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Lembrando:
Julgamento dos Ministros de Estado
Regra: STF
Crimes conexos com o PR → Senado Federal
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o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.
Competência do Congresso.
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a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
Competência do Congresso.
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a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Competência do Congresso.
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autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Competência da Câmara dos deputados.
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aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Competência do Senado.