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ID
3753886
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sobre a declaração de bens, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A questão pede a INCORRETA!

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (LETRA A).

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. ( LETRA B).

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (LETRA C).

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (LETRA E).

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    O declarante, obrigatoriamente, entregará cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza com as necessárias atualizações. (É OPÇÃO DO DECLARANTE. NÃO É UMA OBRIGAÇÃO.)

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Para que o candidato encontre a resposta correta, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial sobre a declaração de bens que é exigida ao servidor público quando da posse e exercício, além da respectiva sanção, em caso de descumprimento. A finalidade desta exigência é permitir que a Administração acompanhe a eventual evolução do patrimônio do servidor público e a compatibilidade com a renda declarada. Vejamos o que dispõe o art. 13, da LIA:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo".

    Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA, vamos às alternativas. Perceba a importância da leitura da lei seca.

    Letra A: correta. É a literalidade do art. 13, caput, da LIA.

    Letra B: correta. É a literalidade do art. 13, §1º, da LIA.

    Letra C: correta. É a literalidade do art. 13, §2º, da LIA.

    Letra D: incorreta. A possibilidade de entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal é uma faculdade do servidor, e não uma obrigação, como nos mostra o art. 13, §4º, da LIA.

    Letra E: correta. É a literalidade do art. 13, §3º, da LIA.

    Gabarito: Letra D.

  • SEMOVENTES = ANIMAIS!!!

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva que apenas reproduz a norma do art. 13, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva está amparada no teor do art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição que tem respaldo no teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    d) Errado:

    Esta opção, de seu turno, apresenta conteúdo que diverge da norma do art. 13, §4º, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 13 (...)
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."

    Como se vê, trata-se de possibilidade, e não de genuína obrigação.

    e) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa corresponde à norma do art. 13, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa:

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."


    Gabarito do professor: D

  • A declaração é obrigatória para a posse / exercício, mas a apresentação à delegacia da receita é facultativa.

  • Questão desatualizada.

  • Redação atual não tem mais "a bem do serviço público":

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.