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Gab: E
Lei 4320, Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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GABA e)
Do Controle Interno
Art. 76. - O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle (I, II e III), sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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Vamos analisar a questão.
A Lei 4.320/64 dedica um título para o controle da execução orçamentária (Título VIII – do controle da execução orçamentária). São os artigos 75 a 82 dessa lei. E é lá que vamos encontrar as respostas para essa questão, quer ver?
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Repare que os itens I, II e III simplesmente repetiram os incisos do artigo 75, da Lei 4.320/64. Foi o bom e velho “copia e cola". Por isso é importante conhecer a literalidade das leis.
Gabarito do Professor: Letra E.
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GAB: E
Obs.: Tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo fazem o controle da execução orçamentária. Contudo,
Poder Executivo ----------- Controle Interno
Poder Legislativo ---------- Controle Externo
>Todos os citados pela banca são tipos de controle realizados pelo Poder Executivo.
Lei 4.320
TÍTULO VIII
Do Controle da Execução Orçamentária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
CAPÍTULO III
Do Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
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GAB E
A CF/88 e a Lei 4320/64 determinam a coexistência de dois sistemas de controle: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. Já O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
Segundo o Art. 75 da Lei 4.320/64: O controle da execução orçamentária compreenderá:
- a legalidade dos atos de que resulte a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
- a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
- o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
FONTE: MEUS RESUMOS
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