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conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
deu a entender que seria informações de uma 3 pessoa. E ñ ao impetrante.
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Gabarito: D - habeas data
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A) Mandado de Segurança: Para proteger direito liquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data
B) Habeas Corpus: Proteger o direito de locomoção ou direito de ir e vir
C) Mandado de Injunção: Quando a falta de norma reguladora torne inviável a pratica dos direitos e garantias fundamentais.
D) Habeas Data: Para conhecimento e retificação de dados pessoas referentes ao próprio impetrante (nunca de terceiros) constante em banco de dados públicos ou particulares de caráter público.
E) Ação Civil Pública: Não se confunde com ação popular que é remédio constitucional que serve para questionar ato lesivo contra o patrimônio público
-
Complementando com o fundamento do Habeas Data: Art. 5º inciso LXXII
-
Trata-se de questão acerca dos
remédios constitucionais. Veja na tabela abaixo o cabimento de cada um deles:
(Imagem cedida pelo professor)
Agora vamos às alternativas.
A)
ERRADO. O mandado de
segurança é cabível para direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público (art. 5º, inciso LXIX).
B)
ERRADO. O habeas corpus
é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art.
5º, inciso LXVIII).
C)
ERRADO. O mandado de
injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXX).
D) CERTO. O enunciado
reproduz o dispositivo constitucional do art. 5º, inciso LXXII, a.
E)
ERRADO. A CF/88 prevê a
ação civil pública como instrumento para cumprimento de uma função
institucional do Ministério Público, cabível para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(art. 129, inciso III).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
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Comungo do mesmo pensamento da Guria, a questão fala em dados relativos a "uma determinada pessoa" ou seja, um terceiro, e não relativos à pessoa do impetrante.
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Achei que a questão foi mal formulada. deu a entender que seria informações de pessoa diversa a do impetrante.
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Fui na que estava menos errada. Porém, deixa-se registrado que a redação da alternativa correta foi deficiente.
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Informação >>> Habeas Data
Certidão >>> Mandado de Segurança
MUITO importante estabelecer essa diferença desde sempre.
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GABARITO: LETRA D
CRFB/88
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Me pergunto qual o motivo da banca fazer uma questão tão mal formulada, apesar de ter acertado, do jeito que está colocado também teria como resposta correta mandado de segurança pois não deixa claro se é informação do impetrante ou de terceiro.
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Gabarito (D)
Mandado de segurança:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais ...
(tem que ter um abuso de autoridade)
Digite no youtube: "AGU explica mandado de Segurança"
Habeas Data
...garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma ...
Digite no youtube: "AGU explica habeas data"
a questão informa... [Para assegurar o conhecimento de informações relativas à determinada pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,
logo, Habeas Data
-
GABARITO LETRA D
Inciso LXXII –
* O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:
*O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física, jurídica, brasileira ou estrangeira.
>Ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.
-O “habeas data”, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante.
> é uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.
*O “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita.
>Para o HD é imprescindível a assistência advocatícia para que essa ação seja impetrada
> Habeas data não se sujeita a decadência ou prescrição.
>“habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.
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VIncule data (dados em ingles) com a palavra chave "informação".
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Questão extremamente mal formulada, haja vista que não é possível extrair do enunciado se as informações a serem obtidas são da pessoa impetrante do remédio ou de terceiro.
Sendo as informações relativas ao próprio impetrante, o remédio cabível é o HD, sem dúvidas.
Porém, se as informações a serem obtidas são de terceira pessoa (que não seja o próprio impetrante), o remédio cabível é o MS.
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@Mariana Dalla Rosa é exatamente isso. quando vi que errei levei um susto.
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Gabarito: D.
CF/88, art. 5º:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Boa sorte e bons estudos!
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CF, art. 5, LXXII, a - "à pessoa do impetrante". O comando da questão diz "à determinada pessoa". Penso que essa redação dá margem a mudança de sentido do texto, mas o gabarito da banca é letra d. Enfim, errei.
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HABEAS DATA - PARTE 01
HABEAS DATA – Art. 5, LXXII, CF + Lei 9.507/1997.
O HD serve para ter acesso e retificar dados ou informações do impetrante que estão em um órgão público OU entidade equivalente (entidade privada).
Deve-se demonstrar que primeiro pediu administrativamente as correções.
O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário,
Súmula 2 STJ – Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Portanto, há a necessidade de negativa da via administrativa para justificar o HD.
Portanto, há a necessidade de negativa da via administrativa para justificar o HD. -O “habeas data”, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante.
O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física, jurídica, brasileira ou estrangeira.
É uma ação personalíssima, pois cabe ao impetrante corrigir as suas informações. Só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
é uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.
Se for para ter acesso/corrigir informação pública, ou seja, que qualquer um tem acesso daí é Mandado de Segurança.
VUNESP. 2015. ERRADO. O HD é cabível para obtenção de certidão de dados constantes de ̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO. Se for de caráter público as informações, usar o Mandado de Segurança.
Serve para tutela de liberdades individuais (junto do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança)
O HD é somente para informação pessoal.
O HD pode ser impetrado por pessoa física ou pessoa jurídica.
O HD não tem custas processuais. É gratuito.
Habeas data não se sujeita a decadência ou prescrição.
A doutrina e a jurisprudência, admitem que o CADI (Cônjuges, ascendente, descendente ou irmão) pode impetrar o HD para proteger o nome da família (honra da família), se o impetrante estiver incapacitado ou ausente ou é falecido. Pesquisar HD 147, no STJ. O HD é uma ação personalíssima (por isso que é só o impetrante), mas a doutrina/jurisprudência entende que admite pelo CADI para proteger a honra da família.
A lei do HD prevê a possibilidade de utilização para complementar dados. O HD pode ser concedido para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (Art. 7, III, da Lei do HD).
A lei ordinária do HD ampliou as hipóteses de cabimento do HD. As cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas sua ampliação é possível.
FONTE: Damásio/Qconcurso/Estratégia.
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HABEAS DATA - PARTE 02
A petição do Habeas Data precisa preencher os requisitos do CPC, além de estar instruída com prova da recusa ao acesso às informações OU do decurso de mais de dez dias sem decisão (art. 8, § único, I, da lei de HD).
Da impetração do Habeas Data, se for indeferido o pedido, caberá o recurso de Apelação (Art. 15 + Art. 10, da Lei de HD).
Ordem de prioridade para o julgamento: Habeas Corpus > Mandado de Segurança > Habeas Data. (Art. 19, da Lei de Habeas Data).
O Habeas Data é um remédio gratuito (juntamente com o HC e a Ação Popular).
Cabe ao STJ processar o mandado de segurança e os HD contra ato ode Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (Art. 105, I, “b”, CF).
VUNESP. 2015. Habeas Data é cabível para o cônjuge supérstite (aquele que ainda está vivo) obter informações do falecido, para possível correção. CORRETO.
CONFORME SÚMULA 2 STF "Não cabe o habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa".
Para o HD – há a necessidade de requerimento administrativo anterior a impetração de HD. Art. 8, Lei 9.507/1997.
Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:
- Para conhecimento de dados pessoais / Informações relativas à pessoa do impetrante.
- Retificação de dados pessoais;
- Inserir dados em cadastro.
- Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.
- Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA.
Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.
- Necessita de advogado;
- Necessidade de capacidade processual;
- Ação judicial gratuita sempre
Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:
“conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.
Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados.
FONTE: Damásio/Qconcurso/Estratégia.
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Questãozinha fulerage essa. Bem dúbia. A banca poderia dar o gabarito tanto para HD como para MS.
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Pra mim, questão passível de anulação
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Quem estuda mais erra essa.
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Só achei mal elaborada, deu espaço para várias interpretações...
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A questão foi mal redigida. Deu a entender que se trata de direitos de 3ª pessoa e não sobre direitos da pessoa do impetrante. Lembrando que, se for sobre direitos de 3ª pessoa, cabe MS.
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Gente, se não tiver EXPRESSAMENTE que a informação é referente ao próprio impetrante, vou marcar Mandado de Segurança até morrer.
Gabarito tosco!
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EU MARQUEI A LETRA "A"..
PORQUE SE FOSSE HD, TERIAMOS QUE TER ALGUMA RELAÇÃO COM ABUSO DE AUTORIDADES E ETC.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:D
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
Segundo art. 5º, LXXII, a da Constituição Federal caberá a impetração de habeas data: LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Será utilizado HD, sob a luz do que rege a CF, art. 5º, LXXII:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.