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ID
3755014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

  • Gab. B

      Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada e existem crimes com penas de detenção (Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:) e com reclusão (Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:)

  • A) são todos apenados com detenção. --> Há crimes apenados com reclusão no Estatuto do Idoso !

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. --> Há apenas crimes no Estatuto do Idoso !

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa. --> Há apenas crimes apenados com reclusão ou detenção no Estatuto do Idoso !

    D) são de ação penal pública incondicionada. --> Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    E) são todos apenados com reclusão. --> Há crimes apenados com detenção no Estatuto do Idoso !

    Gabarito: D

  • Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do código penal.

    OBSERVAÇÃO

    Não se aplica as escusas absolutórias nos crimes previsto no estatuto do idoso.

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Gabarito: D

  • Analise comigo alguns pontos..

    1º Prisão simples é o que é aplicável as contravenções penais del 3.688/41

    pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

    Os crimes dessa legislação são apenados de forma variante ... alguns com detenção outros com reclusão..

    DETENÇÃO:

    97, 98, 99, 103, 104, 105

    Outro ponto que já vi sendo abordado em provas:

    III) É possível a aplicação dos institutos despenalizadores do JECRIM 9.099/95?

    Isso foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Gabarito D

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • A) são todos apenados com detenção.

    INCORRETA. Prevê reclusão e detenção (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. 

    INCORRETA. (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa.

    INCORRETA. Há crimes com pena de reclusão e detenção (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

    D) são de ação penal pública incondicionada. 

    CORRETA. Crimes de ação pública incondicionada a representação. (Artigo 95°)

    E) são todos apenados com reclusão. 

    INCORRETA. Prevê reclusão e detenção. (Artigos 96 °, 97 °, 98° ....)

  • A questão trata dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    A) são todos apenados com detenção.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 99. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Art. 99. § 2o Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    São também apenados com reclusão e multa.      

    Incorreta letra A.

    B) não existem crimes, apenas contravenções penais. 

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Existem crimes, estando definidos em Lei.


    Incorreta letra B.

    C) alguns são apenados com prisão simples e multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    Alguns são apenados com reclusão e multa.

    Incorreta letra C.

    D) são de ação penal pública incondicionada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    São de ação penal pública incondicionada.     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) são todos apenados com reclusão. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    São apenados também com detenção e multa.


    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) INCORRETA. Nem todos os crimes são apenados com detenção. Temos crimes apenados também com reclusão, como é o caso do crime de induzimento de pessoa idosa a outorgar procuração:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b) INCORRETA. Não temos contravenções penais no Estatuto do Idoso!

    c) INCORRETA. Há apenas crimes apenados com reclusão ou detenção no Estatuto do Idoso.

    d) CORRETA. Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada!

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    e) INCORRETA. Há crimes apenados tanto com reclusão quanto com detenção.

    Resposta: D

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  arts. 181 e 182 do Código Penal.