-
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
-
umas penas que por sinal bem baixas !!
-
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
-
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
Gabarito: A
-
Pontos importantes:
I) Menor potencial ofensivo. ( Pena máxima não superior a 2 anos)
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
II) Como é reclusão , o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.
III) É possível a aplicação dos institutos despenalizadores do JECRIM 9.099/95?
Isso foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.
-
Artigo 100 do estatuto do idoso: "constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
I- obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de IDADE"
-
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
-
Gabarito A
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
Lembrando que Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada
-
mais po nao é ressalvado caso a natureza do cargo exija uma limitaçao de idade ?
-
LETRA A:
Art. 100. Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 meses a 1 ano E MULTA:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
-
A questão
trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 100. Constitui crime punível com
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade;
A) é
considerada um crime punido com reclusão e multa.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) não
está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.
Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.
Incorreta
letra B.
C) é
considerada crime, mas não está prevista na referida lei.
É
considerada crime, e está prevista na referida lei.
Incorreta
letra C.
D) é
considerada uma contravenção penal.
É
considerada um crime.
Incorreta
letra D.
E) não é
considerada um crime.
É considerada
um crime.
Incorreta
letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
-
A questão
trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 100. Constitui crime punível com
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade;
A) é
considerada um crime punido com reclusão e multa.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) não
está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.
Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.
Incorreta
letra B.
C) é
considerada crime, mas não está prevista na referida lei.
É
considerada crime, e está prevista na referida lei.
Incorreta
letra C.
D) é
considerada uma contravenção penal.
É
considerada um crime.
Incorreta
letra D.
E) não é
considerada um crime.
É considerada
um crime.
Incorreta
letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
-
A questão
trata dos crimes definidos no Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 100. Constitui crime punível com
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade;
A) é
considerada um crime punido com reclusão e multa.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) não
está prevista em qualquer legislação, afrontando apenas os Códigos de Ética.
Está previsto no Estatuto do Idoso, sendo punido com reclusão e multa.
Incorreta
letra B.
C) é
considerada crime, mas não está prevista na referida lei.
É
considerada crime, e está prevista na referida lei.
Incorreta
letra C.
D) é
considerada uma contravenção penal.
É
considerada um crime.
Incorreta
letra D.
E) não é
considerada um crime.
É considerada
um crime.
Incorreta
letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
-
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;