Decreto Municipal n° 1.111/2019 (Caraguatatuba)
Art. 29. É da competência privativa do Chefe do Executivo Municipal:
I - definição de uniforme, armamento, equipamento de proteção individual e de uso operacional, insígnias, distintivos e logotipos de uso da Guarda Municipal;
II – escolha e nomeação do Superintendente, do Corregedor, dos Diretores de Departamento e Chefes de Área, podendo haver indicação do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão