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ID
3755416
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São dotações específicas destinadas a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar nas seguintes situações:

    Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

    Restos a pagar com prescrição interrompida;

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

    Assim, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior. Assim, a classificação por natureza da despesa, usará o seguinte elemento:92 – Despesas de Exercícios Anteriores

    FONTES: TESOURO FAZENDA/LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS!!

  • Minha impressão...

    Poderia ser a A, a diferença é que o restos a pagar foi empenhado no exercicio anterior e a DEA sera empenhada neste atual. Mas acho que os dois se enquadram no enunciado como "dotações específicas destinadas a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados".