GABARITO: C
a) CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) CERTO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
c) ERRADO: Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
d) CERTO: Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
A questão exige conhecimento da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo, em especial das normas que se referem ao “Início do Processo” (Capítulo IV, da referida Lei). Passamos às alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA):
Letra A: correta. É o que dispõe o art. 5º, da Lei 9784/99: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”. Trata-se de representação do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Letra B: correta. É o que dispõe o art. 6º, da Lei 9784/99: “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)”. Um dos objetivos é permitir o registro e possibilitar eventual acompanhamento pelos cidadãos e os órgãos de controle (reflexo do princípio da publicidade).
Letra C: incorreta. Pelo contrário, tal comportamento é permitido/ determinado pela lei, sendo um reflexo do princípio da eficiência. Vejamos o que dispõe o art. 7º, da Lei 9784/99: “Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes”.
Letra D: correta. É o que dispõe o art. 6º, da Lei 9784/99: “Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário”. Visa dar mais agilidade (também é um reflexo do princípio da eficiência).
Gabarito: Letra C.