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ID
3756091
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.

O princípio da legalidade administrativa pressupõe que a atuação do gestor público deve estar respaldada por uma lei que defina os limites da sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • Princípio da legalidade tem como objetivo a submissão do Estado à lei, ou seja, não há liberdade nem vontade pessoal, o que oferece a população, de certo modo, segurança nos atos dos agentes públicos.

    ou seja, a admin pública só faz aquilo que a lei autoriza ou determina, diferentimente do particular.

    Em outras palavras....

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    GABARITO: CERTO

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.

  • GABARITO: Certo

    Princípio da legalidade (Direito Administrativo): Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • tipo de questao que da responer pela logica kk

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    O princípio da legalidade administrativa prevê que a atuação do gestor público deve estar respaldada por uma lei que defina os limites da sua atuação,ou seja,o gestor público só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

  • Princípio da Legalidade: Refere em sentido amplo englobando todo o ordenamento jurídico, incluindo normas regulamentares.

    Para a Administração pública agir é necessária uma lei que imponha (atuação vinculada) ou autorize (vinculação discricionária)

  • O princípio da Legalidade contém:

    - Legalidade Administrativa: Vinculação POSITIVA à Lei = Administrador público somente atua conforme determina a Lei em Sentido Amplo = Lei + Princípios + Regulamentos;

    - Legalidade Comum: Vinculação NEGATIVA à Lei = Para os particulares, o que a lei não proíbe é juridicamente permitido.

  • O Estado Democrático de Direito está fundamentado no princípio da legalidade. Segunda a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso considerado basilar para o Regime Jurídico-administrativo”.  O princípio informa que em um Estado Democrático de Direito todos estão sujeitos à Lei.
     
    Ocorre que a aplicação do princípio para o  particular e o administrador público comporta diferenças. Ao particular, vigora a regra de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da não contradição à lei. Dizemos, portanto, que ao particular é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe.
     
    Por outro lado, ao administrado público, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Garante que o administrador público só poderá atuar conforme a determinação legal. Dizemos, portanto, que ao administrador só é permitido fazer, se houver lei que assim determine.
     
    Diante disso, vamos à análise da questão.
     
    A banca assevera que o princípio da legalidade administrativa pressupõe que  a atuação do gestor público deve estar  respaldada por  uma lei que defina os limites da sua atuação. A assertiva está correta.
     
    Conforme explicamos acima, a atuação do gestor público será determinada pela lei. Portanto, só será possível fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei autoriza. Conforme explica Marçal Justen Filho, “a atividade administrativa encontra na lei seu fundamento e limite de validade”.
     
    Gabarito da questão  - Item CERTO.
  • Basicamente colega, ao analisar esse tipo questão, devemos perceber que existe uma limitação naquilo que a administração pública pode fazer, mesmo conhecendo as suas poucas exceções. Ou seja, deve fazer conforme a lei autoriza, pois, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de proteger o cidadão de vários abusos que possam ser realizados pelos agentes do poder público.

  • GABARITO: CERTO

  • A doutrina divide assim a legalidade:

    Subordinação da vontade - ( Legalidade para a adm ) - Só posso fazer o que está previsto.

    Autonomia da Vontade - ( Legalidade para o Particular ) - Posso fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Bons estudos!

  •  A característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão à lei.

    CERTO

  • - estados possíveis: 5

    - estados básicos: 4.

     

    Possíveis: blocking, listening, learning, forwarding e disabled. 

    Estados básicos: não inclui o disabled.