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COM exceção ....
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GABARITO: ERRADO
Princípio da publicidade: Dever de divulgação oficial dos atos administrativos.
Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.
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O princípio da publicidade é requisito de eficácia do ato e todo ato deve ser publicado, ressalvados no caso de Segurança de Estado, Intimidade, Sociedade e Interesse Social.
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Sobre o princípio da publicidade:
A publicação de produz efeitos é a feita no órgão oficial da Administração.
"O princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos:
1) o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, a, CF); e
2) as certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, b, CF).
(CARVALHO FILHO, 2010, p. 23)"
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Questão duplamente errada, o examinador misturou os conceitos.
Publicidade: Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.
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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade prevê que os atos administrativos em regra sejam publicamente divulgados,salvo quando for de interesse público ou a segurança nacional exigir o sigilo.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O principio da impessoalidade prevê que os atos administrativos praticados pelos agentes públicos deve se afastar o interesse e o sentimento pessoal.
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O princípio da impessoalidade informa que a atuação da Administração Pública deverá garantir o bem coletivo, sem privilegiar, beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Portanto, conforme ensina Celso Bandeira de Mello, “a Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas”.
Desta forma, a atuação de um agente público não é uma atuação pessoal, tampouco será manifestação de sua própria vontade, mas sim a manifestação da vontade do Estado. Sob essa ótica, pouco importa saber quem será atingido pelo ato, uma vez que a finalidade da atuação é o interesse público.
Como vimos, a assertiva nada tem a ver com o princípio da impessoalidade. Talvez, poderia tratar do princípio da publicidade, porém estaria errada de qualquer forma.
O princípio da publicidade informa que NÃO poderá o poder público emitir atos secretos. A principal finalidade do princípio da publicidade é garantir que o cidadão, o maior interessado nos atos da Administração, não seja privado de informações, uma vez que o poder público não age em interesse próprio, mas sim em busca do bem comum. Portanto, no exercícios da Atividade Administrativa, o poder público deverá garantir publicidade em seus atos. Todavia, o princípio da publicidade comporta exceções. A CRFB/88 em seu artigo art.5º, XXXIII, determina que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Portanto, a questão está incorreta.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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O princípio da impessoalidade prevê que os atos administrativos sejam, sem exceção, publicamente divulgados.
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ERRADO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Possui vertentes:
a) Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória, ou seja, que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);
b) Relação à própria adm: a Administração não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc, para promoção pessoal;
c) Finalidade: a administração só deve buscar o fim que está na lei, ou seja, interesse público geral e impessoal.
OBS: institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.
OBS: HELY LOPES MEIRELLES, o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.
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Percebi que essa banca gosta de brincar com os princípios administrativos.
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1° ponto a analisar: era pra ser princípio da Publicidade ali. 2°: mesmo que a questão trocasse Impessoalidade por Publicidade, ainda estaria errado, pois existe exceções para informações sigilosas.