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Resposta: Certo
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Nem tudo que é legal, é moral.
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Di Pietro: "Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral
e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa
produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser
decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário".
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Quando a questao atrelou a moralidade com a questao da finalidade, pensei no principio da impessoalidade.Errei.
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Dá ensejo para que ocorra a anulação de atos com desvio de finalidade, ainda que sejam legais.
como assim?
anulação refere se a atos ilegais! a questão diz ainda que os atos sejam LEGAIS, OCORRERIAM AINDA SIM ANULAÇÃO.
não entendi pq o gabarito está correto! alguém pode explicar?
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impossível esse gabarito. Seria revogação por conveniência da modalidade. essa banca quer fama. apenas.
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O princípio da moralidade administrativa dá ensejo para que ocorra a anulação de atos com desvio de finalidade, ainda que sejam legais.
Esquizofrenia total esse enunciado!
Gabarito: Certo
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O conceito de legalidade é amplo; abrange princípios, decretos, regulamentos...
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Gabarito Correto.
NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL, LOGO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE PRECISAM ANDAR EM CONSONÂNCIA E HARMONIA.
*Principio da Moralidade
DICA!
---- > Fere os princípios da moralidade e impessoalidade a pratica de nepotismo.
-- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.
>Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé e legalidade.
O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.
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Noutras palavras, é possível que um ato com vício na moralidade dê ensejo a um desvio de finalidade?
Um ato imoral ,de certa forma , também pode atingir a finalidade.
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Para se responder a presente assertiva, é preciso, primeiro, estabelecer a noção conceitual do desvio de finalidade. Trata-se da hipótese em que o agente competente pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto de maneira explícita ou implícita na norma, desatendendo, portanto, o interesse público. O vício, neste caso, recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos, sequer sendo passível de convalidação.
Pois bem: ao assim se comportar, a autoridade pública, de fato, viola, a um só tempo, os postulados da impessoalidade e da moralidade administrativa, na medida em que o desvio de finalidade, ao apresentar o componente do dolo, da intenção deliberada de praticar ato em desacordo com o interesse público, revela também uma conduta desonesta, desleal, ímproba, sem a ética legitimamente desejada do administrador público.
É induvidoso, portanto, que a prática de atos com desvio de finalidade implica a sua anulação, em vista da violação ao primado da moralidade (e da impessoalidade também, como dito acima).
O ponto que suscita mais dúvidas na assertiva da Banca é aquele colocado em sua parte final: "ainda que sejam legais". Afinal, se o ato é nulo, porquanto praticado com desvio de finalidade, como reputá-lo, ao mesmo tempo, um ato "legal"?
A interpretação deste trecho final deve ser no sentido de que, nos casos de desvio de finalidade, o ato aparentemente é praticado observando a letra fria da lei, sendo que o vício repousa na intenção objetivada pelo agente público. Inexiste violação ao texto expresso da lei, daí a razão pela qual a Banca inseriu esta parte final em sua assertiva. Dito de outro modo, o conceito de legalidade que deve ser aqui utilizado é o estrito, que se limita ao cotejo do ato com a letra da lei. Ao se aprofundar o exame, contudo, verifica-se o vício, em relação ao ordenamento jurídico como um todo, o que abarca os princípios informativos da Administração.
Feita esta interpretação, pode-se concordar com a resposta do item, que o considerou correto.
Gabarito do professor: CERTO
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Ué, aprendi errado todo esse tempo?
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Todo o Ato com desvio de Finalidade é Ilegal.
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Livrai-nos da Quadrix... Amém!!!
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Podemos perceber a autonomia do princípio da moralidade. Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do Administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Deve-se considerar, portanto, que um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral, o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.
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Só pode anular atos ilegais. Atos legais cabe a revogação. Banca foi infeliz na redação do enunciado.
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Marquei errado por causa do "anulação". Aprendi que anulação é só pra atos ilegais.
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CF 88
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LEI 4.717 ( AÇÂO POPULAR)
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
.....
e) desvio de finalidade
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OBS: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Das Regras Deontológicas: III - a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Esse anular atos que ainda sejam legais ficou muito estranho ! não entendi o porquê.
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GAB. CORRETO
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O ato pode ser legal, seguiu a Lei, mas pode ser imoral. Gabarito: certo
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Anular atos legais? Que invenção viu!
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Para quem não concorda com o gabarito, questão correta
Imagine que seu chefe esteja com raiva de você e te transfere para trabalhar longe de sua casa e muito longe de seu serviço atual. Ele exerceu sua competência legítima, MAS COM FINALIDADE ESTRANHA AO INTERESSE PÚBLICO, logo, ato com vício de finalidade e ainda que esteja conforme a lei é passível de anulação.
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Fod@ demais. A banca vai dizer que o termo "anular" está empregado no sentido gramatical e não jurídico e blábláblá!!!
Vou fazer concurso com essa banca ;(
Esses éguas tem gabarito próprio, aí fica difícil!
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Até justifica dizer que atos legais podem ser anulados por ofensa a moralidade. Agora dizer que haver desvio de finalidade é ao mesmo tempo legalidade é insultar a inteligência do concurseiro.
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aceito o gabarito, mas não concordo com ele
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Nunca esqueçam que nenhum princípio é absoluto, lembrem do sistema de peso e contra peso
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Nem tudo que é legal é moral!
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Quem errou acertou, quem acertou errou.
Dilma
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Anular atos legais me pegou
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Nem tudo que é legal é moral
mas tudo que é moral tem de ser legal
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O princípio da moralidade exige do administrador mais do que o simples cumprimento das leis; além disso, deve ele saber discernir o justo do injusto, o honesto do desonesto, ou seja, deve valorar sua conduta segundo os preceitos éticos esperados da Administração Pública. Assim, nem sempre agir conforme a lei é moral. Por exemplo, haveria imoralidade no ato de remover de ofício um servidor por causa de motivos estritamente pessoais, ainda que o ato preencha todos os requisitos legais.
(...) configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no TRT 17ª Região, sediado em Vitória/ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no TRT 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro/RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-3-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012.]
Fonte: Estratégia
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20503
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Esse Banca que ser a cespe ,mas não consegue chegar ao nível das outras!
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ficaria mais lógico revogar o ato...
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Atos com vício de finalidade são insanáveis, devendo sempre ser anulados.
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O princípio da moralidade administrativa dá ensejo para que ocorra a anulação de atos com desvio de finalidade, ainda que sejam legais.
C
Certo
E
Errado
Certo. Como assim um ato legal pode ser anulado, não seria revogado. CALMA, isso de fato ocorre quando o ente administrador pratica um ato APARENTEMENTE LEGAL, mas ao fazer um exame mais profundo é analisada a ILEGALIDADE
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Se legais não haverá anulação, admite-se revogação por conveniência e oportunidade.
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No caso, então, a forma do ato foi legal, mas o motivo foi ilegal? Por isso tornou-se ato ilegal pelo fato de haver o desvio de finalidade,o qual seria o interesse público, ferindo assim o princípio da impessoalidade?
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Se o ato tem desvio de finalidade, ele é NULO. Já começa por aí!!!
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Que loucura cara!
Anulação de ato legal.
Moralidade adm dando ensejo
Quadrix querendo ser CESPE e fazendo questões loucas.
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o ato é legal, mas é imoral.... ato nulo!