- ID
- 3757192
- Banca
- FGR
- Órgão
- Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em
substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), vigente de 1988 a 2006.
Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o FUNDEB, caracterizado como fundo
especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num
total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída
em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à
valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
Os munícipios contribuem para a composição do FUNDEB no montante equivalente ao
percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e
legais:
Marque a alternativa CORRETA.