SóProvas


ID
3757618
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(E)

    CF/88; artigo 5º

    A. É assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mediante o recolhimento de taxas.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    _____________________

    B. É assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para esclarecimento de situações de interesse pessoal, após o pagamento de tarifas.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    ______________________

    C. É assegurado habeas corpus para se ter conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades públicas.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ______________________

    D. São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil e as certidões de nascimento, casamento, interdição e óbito.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    ______________________

    E. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Acrescentando com o fundamento da letra E:

    Art. 5º ...

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • A. Independentemente do pagamento de taxa > Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    B. Independentemente de pagamento de taxa > A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    C. Refere-se à Habeas Data.

    D. São gratuitos aos reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    E. GABARITO.

  • Gabarito letra E.

    BIZU:

    Tudo que tem H = Gratuito;

    Tudo que tem Pago;

    Ação Popular = Gratuitosalvo má-fé.

    Bons estudos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para além desses dispositivo normativo.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) ERRADA – O erro da assertiva está em afirmar que o direito de petição depende do pagamento de taxas. Isto porque o artigo 5º, XXXIV, a, CF/88 é claro ao afirmar que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o direito à obtenção de certidões em repartições pública depende do pagamento de tarifas. Isto porque o artigo 5º, XXXIV, b, CF/88 é claro ao afirmar que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    c) ERRADA – A assertiva erra ao misturar as hipóteses de cabimento do habeas corpus com as de habeas data.

    Assim, conforme o artigo 5º, LXVIII, CF/88, estabelece que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O artigo 5º, LXXII, CF/88, por sua vez, afirma que conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) ERRADA – O artigo 5º, LXXVI, CF/88, estabelece que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    e) CORRETA – A assertiva está em total consonância com o artigo 5º, LXXVII, CF/88, onde contém que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  


    Resposta: E


  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • SÃO assegurados a TODOS, INDEPENDENTE de taxas (art. 5º, XXXIV, alíneas, da CF):

    ·        Direito de Petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ·        Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    SÃO GRATUITOS PARA TODOS (art. 5º, LXXVII, da CF):

    ·        Habeas Corpus;

    ·        Habeas Data.

    SÃO GRATUITOS para os RECONHECIDAMENTE POBRES (art. 5º, LXXVI, alíneas, da CF):

    ·        Registro civil de nascimento;

    ·        Certidão de óbito.

    Art. 1º, L. 9.265/96. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    ATENÇÃO: 2ª VIA É PAGA !

  • Pobre tem direito a duas coisas:

    Nascer

    Morrer

    .

  • GABARITO LETRA E