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✅Gabarito(E)
CF/88; artigo 5º
A. É assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mediante o recolhimento de taxas.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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B. É assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para esclarecimento de situações de interesse pessoal, após o pagamento de tarifas.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
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C. É assegurado habeas corpus para se ter conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades públicas.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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D. São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil e as certidões de nascimento, casamento, interdição e óbito.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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E. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Acrescentando com o fundamento da letra E:
Art. 5º ...
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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A. Independentemente do pagamento de taxa > Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
B. Independentemente de pagamento de taxa > A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
C. Refere-se à Habeas Data.
D. São gratuitos aos reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
E. GABARITO.
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Gabarito letra E.
BIZU:
Tudo que tem H = Gratuito;
Tudo que tem M = Pago;
Ação Popular = Gratuito, salvo má-fé.
Bons estudos.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º
ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e
partidos políticos (art.17).
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos
fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para
além desses dispositivo normativo.
Passemos
à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.
a)
ERRADA – O erro da assertiva está em afirmar que o direito de petição depende
do pagamento de taxas. Isto porque o artigo 5º, XXXIV, a, CF/88 é claro ao
afirmar que são a todos assegurados,
independentemente
do pagamento de taxas, o direito
de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
b)
ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o direito à obtenção de
certidões em repartições pública depende do pagamento de tarifas. Isto porque o
artigo 5º, XXXIV, b, CF/88 é claro ao afirmar que são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas,
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal.
c)
ERRADA – A assertiva erra ao misturar as hipóteses de cabimento do
habeas corpus com as de habeas data.
Assim,
conforme o artigo 5º, LXVIII, CF/88, estabelece que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O
artigo 5º, LXXII, CF/88, por sua vez, afirma que conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais
ou de caráter público.
d)
ERRADA – O artigo 5º, LXXVI, CF/88, estabelece que são gratuitos para os
reconhecidamente pobres, na forma da lei,
o registro civil de
nascimento e a certidão de óbito.
e)
CORRETA – A assertiva está em total consonância com o artigo 5º, LXXVII, CF/88,
onde contém que
são gratuitas as ações
de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
Resposta:
E
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
HABEAS CORPUS
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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SÃO assegurados a TODOS, INDEPENDENTE de taxas (art. 5º, XXXIV, alíneas, da CF):
· Direito de Petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
· Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
SÃO GRATUITOS PARA TODOS (art. 5º, LXXVII, da CF):
· Habeas Corpus;
· Habeas Data.
SÃO GRATUITOS para os RECONHECIDAMENTE POBRES (art. 5º, LXXVI, alíneas, da CF):
· Registro civil de nascimento;
· Certidão de óbito.
Art. 1º, L. 9.265/96. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
ATENÇÃO: 2ª VIA É PAGA !
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Pobre tem direito a duas coisas:
Nascer
Morrer
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GABARITO LETRA E