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Gab (D)
Vamos esquematizar o tópico:
Criação De Estados: Lei complementar de iniciativa do CN. + Plebiscito.
Criação De municípios:
Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + estudo de viabilidade + Plebiscito.
Criação de regiões metropolitanas : Lei complementar estadual.
Criação de distritos: competência dos municípios.
Bons estudos!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
requisitos constitucionais para alteração na estrutura dos Municípios.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei. (Redação dada pela EC nº 15/1996)
3) Dicas adicionais
Para facilitar o entendimento da
matéria, observemos um resumo didático sobre os requisitos para a alteração na
estrutura dos Municípios:
A) Edição de Lei Complementar Federal
estipulando o período em que poderá ser feita a criação dos Municípios;
B) Realização de Estudo de
Viabilidade Municipal atestando que o Município é viável;
C) Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas, por
meio de plebiscito;
D) Criação do Município pela
Assembleia Legislativa Estadual, por meio de lei ordinária estadual.
4) Exame da questão posta
Consoante o art. 18, §4º, da CF/88, acima exposto, “a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei".
Resposta: D. Nos termos da
Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios serão feitos por meio de lei ESTADUAL, DENTRO
DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL E DEPENDENDO DE CONSULTA
PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO.
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Gabarito: D
ART. 18: ¶4°
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Por ordem:
1° LEI ESTADUAL;
2°DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL;
3° DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;
4° PLEBISCITO.
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No alfabeto qual letra vem antes? R de referendo ou P e Plebiscito?
P de plebiscito, então anote: consulta prévia SEMPRE será de plebiscito, pois o P vem antes do R!
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Resposta: D. Nos termos da Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por meio de lei ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL E DEPENDENDO DE CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO
1) Edição de Lei Complementar Federal estipulando o período em que poderá ser feita a criação dos Municípios;
2) Realização de Estudo de Viabilidade Municipal atestando que o Município é viável;
3) Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas, por meio de plebiscito;
4) Criação do Município pela Assembleia Legislativa Estadual, por meio de lei ordinária estadual.