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ID
3757636
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos danos causados por seus agentes a terceiros, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(E)

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 1 vc deve ter em mente o seguinte:

    Responsabilidade da administração: objetiva com base no art.37 (teoria do risco administrativo) Independe de dolo ou culpa

    2 Responsabilidade do servidor = subjetiva.

    (Podendo a ação de regresso ser em caso de dolo ou culpa).

    Vamos aos itens :

    a) além deles rresponder em caso de dolo ou culpa o STF veda a responsabilização direta ao servidor

    b) Regresso = Dolo ou culpa.

    C) Dolo ou culpa.

    D) Dolo ou culpa.

    E ) Correto! Fundamentação da colega..art.37, p.6

  • apenas complementando .....

    as PJDP exploradoras de atividade econômicas respondem pelo código civil

    PERTENCELEMOS!

  • Em se tratando de questão que aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, cumpre acionar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Com base neste dispositivo constitucional, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em flagrante confronto com a norma em tela, que atribui responsabilidade, sim, às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, inclusive de forma objetiva (sem a necessidade de comprovação de culpa).

    b) Errado:

    Conforme parte final, a Lei Fundamental estabeleceu a possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável pelos danos, nos casos de dolo ou culpa.

    c) Errado:

    A possibilidade de exercício do direito de regresso deriva de dolo ou culpa, e não apenas de dolo.

    d) Errado:

    Idem ao comentário anterior, sendo que aqui o equívoco consistiu em restringir a possibilidade de regresso apenas aos casos de conduta culposa, o que não é verdadeiro.

    e) Certo:

    Em perfeita conformidade ao preceito constitucional acima indicado e transcrito.


    Gabarito do professor: E

  • Teoria do Órgão

     -> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.

    Teoria do Risco Administrativo

    -> Responsabilidade Objetiva

    -> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.

    -> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CF/88.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

  •  

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    •Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    •Responsabilidade objetiva 

    Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    •Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    •Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    •Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    •Responsabilidade objetiva

     

  • DIGA NÃO AO TEXTÃO!

    Responsabilidade objetiva = DOLO OU CULPA

    Responsabilidade subjetiva = CULPA