LETRA E).
A) (ERRADO). O voto é PESSOAL e OBRIGATÓRIO.
Trata-se do art. 22, da Lei 4.324/1964.
B) (ERRADO).
C) (ERRADO). O voto é PESSOAL e OBRIGATÓRIO.
Trata-se do art. 22, da Lei 4.324/1964.
D) (ERRADO). O voto é PESSOAL e OBRIGATÓRIO.
Trata-se do art. 22, da Lei 4.324/1964.
E) (CERTO). Trata-se do § 5º, art. 22, da Lei 4.324/1964.
a) O voto é pessoal, mas facultativo.
Art. 22. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovada plenamente.
b)É admitido o voto em trânsito, depositado perante o Conselho Regional da unidade da Federação em que se encontrar o inscrito.
Art. 22. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovada plenamente. § 2º Os cirurgiões-dentistas que se encontrarem fora da sede das eleições por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada e remetida pelo correio sob registro, por ofício, com firma reconhecida, ao Presidente do Conselho Regional.
c) O voto é obrigatório, mas pode ser exercido por procuração com poderes específicos.
Art. 22. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovada plenamente
D) embora o voto seja facultativo, a não votação em três eleições consecutivas acarretará a perda do direito ao voto.
Obrigatório
E) O voto é secreto e exercido perante o Conselho, podendo, todavia, ocorrer em localidades diversas na hipótese legal.
Art.22,§ 5º As eleições serão feitas por escrutínio secreto, perante o Conselho, podendo, quando haja mais de duzentos votantes, determinarem-se locais diversos para recebimento dos votos, permanecendo, nesse caso, em cada local, dois profissionais designados pelo Conselho.
Bons estudos