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ID
375862
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão abaixo deverá ser respondida
observando as determinações previstas na Resolução nº
011/92 (com alterações feitas até a Resolução Legislativa n°
011/09, de 14.04.09) que aprova o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa.

O exercício da função legislativa da Assembléia se dá por vias de projetos de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D)Exceto Portarias.

  • Gab. D

    Não fazem parte do processo legislativo estadual as portarias. Vale dizer que portarias são espécies dos atos administrativos denominados ordinatórios.

    Ademais, o Art. 59 da CF/88, dá conta que:

    O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.

    Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações destacadas acima, pode-se afirma que, dentre as alternativas, somente o previsto na alternativa "d" ("portarias") não corresponde a uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.

    Gabarito: letra "d".