Gab. D
Não fazem parte do processo legislativo estadual as portarias. Vale dizer que portarias são espécies dos atos administrativos denominados ordinatórios.
Ademais, o Art. 59 da CF/88, dá conta que:
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal.
Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.
Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações destacadas acima, pode-se afirma que, dentre as alternativas, somente o previsto na alternativa "d" ("portarias") não corresponde a uma norma, prevista no processo legislativo constitucional.
Gabarito: letra "d".