Segundo a NBC TSP 01
5. Esta norma trata das receitas provenientes de transações sem contraprestação. A receita originada de transações com contraprestação é discutida na NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação. Embora as receitas recebidas pelas entidades do setor público se originem tanto das transações com contraprestação, quanto das sem contraprestação, a maioria das receitas dos governos e de outras entidades do setor público é derivada, tipicamente, de transações sem contraprestação, como:
(a) tributos; e
(b) transferências (monetárias ou não monetárias), incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes e doações
link: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/legislacao/tipolegisl/nbctsp01.pdf
Trata-se das transações patrimoniais no setor público.
➤ Aspecto teórico:
Conforme o MCASP 8ª, página 230, "ao contrário do que ocorre no setor privado, a maior parte das variações patrimoniais aumentativas (VPA) das entidades do setor público decorrem de transações sem contraprestação, principalmente as relativas a tributos, transferências e multas".
Conforme a NBC TSP 01, "transação sem contraprestação refere-se ao recebimento de recursos pela entidade sem nada entregar ou entrega valor irrisório em troca. A maioria das receitas dos governos e de outras entidades do setor público é derivada, tipicamente, de transações sem contraprestação, como:
→ tributos; e
→ transferências (monetárias ou não monetárias), incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes e doações".
➤ Resolução:
De início, podemos eliminar as letras A, B, D e E, pois contêm itens que representam receitas com contraprestação tais como: prestação de serviços e vendas de bens (NBC TSP 02). Por fim, os itens somente com transações sem contraprestação podem ser: tributos e transferências, incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes e doações.
Gabarito: Letra C.