Trata-se da aplicação da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME que se refere à Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados.
➤ Teoria:
Conforme o a Nota Técnica, em relação à contabilização da receita, sob a ótica patrimonial deverá ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa – Transferências Inter Governamentais – Constitucionais e Legais - Inter OFSS – União, conta 4.5.2.1.3.XX.XX (PCASP). Quanto ao aspecto orçamentário, a natureza de receita mais adequada é de Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1, já que não há uma classificação específica para este tipo de transferência realizada pela União. Em âmbito dos Estados e municípios, são instituídos os códigos de natureza de receita uma vez ao ano, a serem válidos para o exercício seguinte, ainda no primeiro semestre, a fim de que os entes possam ter tempo hábil de incluir em suas propostas orçamentárias e sistemas informatizados. Sendo assim, não houve como prever/ instituir uma codificação específica para arrecadação oriunda da repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal.
De acordo com a classificação orçamentária citada nos parágrafos anteriores, observa-se que constitui uma receita corrente, portanto, entrará no computo da RCL – Receita Corrente Líquida. Entretanto, não constitui uma receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais, como saúde, educação ou Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
➤ Resolução: a única alternativa possível, conforme a Norma, é o reconhecimento de uma Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) – Transferências Inter Governamentais da União, na conta contábil 4.5.2.1.3.XX.XX (PCASP).
Gabarito: Letra B.
Resolvi assim:
Transferência da União para o Município - VPA
Logo é umas INTERorçamentária e uma
Na consolidação de contas o 5 nível inidica, nas transferências, de quem ta vindo o recurso (isso na contabilidade do ente recebedor)
Logo será o dígito 3
x.x.x.x.3.xx.xx INTER OFSS – UNIÃO
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.