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Gab. E
Conforme o MCASP, pág. 50, não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
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não entendi porque a B está errada
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Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.
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A- Efetiva não foram previamente reconhecidas no orçamento.
B - sentido amplo entra as receitas orçamentarias e extraorçamentarias, estrito só as orçamentarias.
C - Todas receitas extraorçamentarias
D - Quanto ao impacto é efetiva e não efetiva.
E - Gabarito
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Adicionalmente, vale dar ênfase: "O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
Portanto, cancelamento de RP - Restabelecimento de saldo de disponibilidade Comprometida
Restituição ou ressarcimento de DEA - Receita orçamentária do exercício
Superávit Financeiro - Saldo de disponibilidades
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LETRA A - ERRADA -
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
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LETRA B - ERRADA
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
FONTE: MASP 8 Edição
LETRA C - ERRADA -
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.
FONTE: MASP 8 Edição
LETRA D - ERRADA -
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
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Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva.
FONTE: MASP 8 Edição
LETRA E - ERRADA -
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
FONTE: MASP 8 Edição
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A questão demanda conhecimento acerca da classificação da
receita pública.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. Ao
contrário do que consta na alternativa, a receita orçamentária efetiva é aquela
em que os ingressos de disponibilidade de recursos não
foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não
constituem obrigações correspondentes. Quando precedidos de registro de
reconhecimento, fala-se em receita orçamentária não-efetiva.
B) ERRADO. Para a doutrina,
receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram
os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação
de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido
amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo
irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas
definitivamente ao patrimônio público.
C) ERRADO. As
hipóteses citadas são exemplos de ingressos extraorçamentários - recursos financeiros de
caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
São
exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças,
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a
emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
D) ERRADO. A
primeira parte da assertiva está correta: as receitas públicas, quanto à
procedência, classificam-se em originárias e derivadas. Todavia, quanto ao quanto ao impacto na
situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva".
Além disso a classificação das receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital" tem como parâmetro a categoria econômica.
E) CERTO. De fato,
os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em
restos a pagar não devem ser reconhecidos como receita orçamentária. Trata-se
de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de
receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser
registrada.
Gabarito do Professor: E