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Fundamentação:
a) estende-se;
b) não serão computados ou acumulados;
c) depende de autorização legislativa;
d) CRFB - Art. 37, XIII;
e) Errada: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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O ilícito pode prescrever, mas se houve dano econômico ao erário, o servidor pagará seja quando for, o ressarcimento não prescreverá.
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A ação de ressarcimento contra servidor que causa prejuízo ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
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A)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; B)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; D)CERTOART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; E)ERRADOART.37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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A questão não menciona contra quem corre a prescrição da letra E.
PRAZOS DE REPARAÇÃO DE DANO
1. DANO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
· PRAZO PRESCRICIONAL P/ ADMINISTRADO OBTER INDENIZAÇÃO PELO DANO: 05 ANOS
2. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE
· IMPRESCRITÍVEL P/ ADMINISTRAÇÃO
3. ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO, COM EFEITOS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO:
· PRAZO DECADENCIAL P/ ADMINISTRAÇÃO: 05 ANOS
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Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Atenção especial para essa última parte, pois como bem colocou o nosso colega Ivan, o ilícito pode prescrever, mas a respectiva ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
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Sobre a alternativa E:
O ILÍCITO EM SI QUE CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO PRESCREVE, O QUE NÃO PRESCREVE É A AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
Exemplo de prejuízo ao erário: desfalque a dinheiros públicos. Este ilícito em si, uma vez acometido a servidor, prescreve.
Exemplo de ação de ressarcimento: a indenização do desfalque a dinheiros públicos, que pode ter sido descoberto anos depois, é imprescritível.
Portanto, “a ficha da pessoa pode ficar limpa” porque a infração prescreveu, mas, no futuro ainda, vai ter que pagar!
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;