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Gabarito: D.
a) Art. 54 § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
b) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
c) Art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) Art. 57 § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 54 § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
b) CERTO: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
c) CERTO: Art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) ERRADO: Art. 57 § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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Sobre a vedação de prazo de vigência indeterminado, é interessante a leitura:
https://www.zenite.blog.br/de-acordo-com-a-lei-no-13-30316-qual-o-prazo-maximo-de-vigencia-dos-contratos-pode-ser-formalizado-contrato-de-fornecimento-continuado-por-5-anos-ou-mais/
http://www.auditoria.mpu.mp.br/bases/arqvs_corag/jg332-2017-contratacaofornecimentoenergiaeletrica.pdf
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Certo:
Trata-se de assertiva devidamente respaldada na norma do art. 54, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 54 (...)
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da
respectiva proposta."
b) Certo:
Esta proposição reproduz, com exatidão, a norma do art. 59 caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos."
c) Certo:
A presente afirmativa tem apoio expresso no art. 57, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
d) Errado:
Em rigor, todas as prorrogações de prazo precisam ser fundamentadas (e não apenas aquelas que superarem 6 meses), a teor do art. 57, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 57 (...)
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar
o contrato."
Gabarito do professor: D
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Gab:D
Toda prorrogação deve ser justificada.
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EM RELAÇÃO À LETRA "C", COM A NOVA LEI, AGORA É POSSÍVEL. VEJA:
Art. 109. "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."