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ID
3760900
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Fundamento: Dec. Lei 3365/41

    A) Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até dez dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento. (ERRADO)

    Art. 23.  Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.

    As demais assertivas estão corretas, conforme enunciado da questão e as disposições do referido dec. lei, senão vejamos:

    B) Art. 22. Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.

    C) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    D) Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz

    Bons estudos!

  • Embora a alternativa C esteja certa por trazer a letra da lei, é preciso lembrar que o DIREITO DE EXTENSÃO também deve ser levantado na CONTESTAÇÃO.

  • Sacanagem o examinador pedir isso numa prova pra assistente administrativo. Nem na faculdade eu entendia desapropriação a ponto de acertar essa questão.

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos aos itens:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O prazo para a apresentação do laudo é de, no mínimo, 5 dias antes da audiência, e não em até 10 dias.

    Art. 23 decreto-lei nº 3.365/41: findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até 5 dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 22 decreto-lei nº 3.365/41: havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 20 decreto-lei nº 3.365/41: a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 17 decreto-lei nº 3.365/41: quando a ação não for proposta no foro do domicílio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se o mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, o prazo para apresentação de laudo, pelo perito, é de até 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento, consoante art. 23 do DL 3.365/41:

    "Art. 23.  Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento."

    Logo, equivocada esta assertiva, ao sustentar que seria de 10 dias referido prazo.

    b) Certo:

    Esta proposição tem apoio no art. 22, caput, do DL 3.365/41:

    "Art. 22.  Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com o art. 22 do DL 3.365/41:

    "Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta."

    d) Certo:

    Esta assertiva encontra respaldo no art. 17 do DL 3.365/41, in verbis:

    "Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz."


    Gabarito do professor: A