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GABARITO LETRA A
Fundamento: Dec. Lei 3365/41
A) Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até dez dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento. (ERRADO)
Art. 23. Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.
As demais assertivas estão corretas, conforme enunciado da questão e as disposições do referido dec. lei, senão vejamos:
B) Art. 22. Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.
C) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
D) Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz
Bons estudos!
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Embora a alternativa C esteja certa por trazer a letra da lei, é preciso lembrar que o DIREITO DE EXTENSÃO também deve ser levantado na CONTESTAÇÃO.
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Sacanagem o examinador pedir isso numa prova pra assistente administrativo. Nem na faculdade eu entendia desapropriação a ponto de acertar essa questão.
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A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.
O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).
Vamos aos itens:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O prazo para a apresentação do laudo é de, no mínimo, 5 dias antes da audiência, e não em até 10 dias.
Art. 23 decreto-lei nº 3.365/41: findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até 5 dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 22 decreto-lei nº 3.365/41: havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 20 decreto-lei nº 3.365/41: a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 17 decreto-lei nº 3.365/41: quando a ação não for proposta no foro do domicílio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se o mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: A
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, o prazo para apresentação de laudo, pelo perito, é de até 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento, consoante art. 23 do DL 3.365/41:
"Art. 23. Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância
expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias,
pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento."
Logo, equivocada esta assertiva, ao sustentar que seria de 10 dias referido prazo.
b) Certo:
Esta proposição tem apoio no art. 22, caput, do DL 3.365/41:
"Art. 22. Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no
despacho saneador."
c) Certo:
Trata-se de proposição afinada com o art. 22 do DL 3.365/41:
"Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou
impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta."
d) Certo:
Esta assertiva encontra respaldo no art. 17 do DL 3.365/41, in verbis:
"Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu,
a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do
território da jurisdição do juiz."
Gabarito do professor: A