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ID
37612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. Classificam-se como analíticas as Constituições que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.

II. Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5o , da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade.

III. A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como formal, escrita, legal, histórica, popular, sintética e semi-rígida.

IV. Semiflexível é a constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.

V. Em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito oficial da FCC, essa questão foi anulada.O erro está no item I, que também é incorreto (traz o conceito de constituição sintética), o que deixa a questão sem alternativa correta.
  • A BOM MILHOCOLIN... NÃO TINHA ACEITADO ESTA RESPOSTA. OBRIGADA
  • I - está errada pois não é analítica e sim, sintética.II - está errada pois não são normas de eficácia limitada. E sim de eficácia plena.III - está errada pois a constituição de 1988 é classificada como: formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica e rígida.
  • A resposta correta deveria ter sido item que constasse das alternativas IV e V, uma vez que:

    1- A constituição semiflexível ou semi-rígida é aquela em que 
    algumas regras podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário

    2- Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a técnica da denominada interpretação conforme "só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” (1), tendo salientado o Ministro Moreira Alves que "em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo - é a denominada interpretação conforme a Constituição".- fonte:
    http://www.leonildo.com/curso/moraes1.htm