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art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
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A letra E está certa, a errada é a letra C.
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O erro da letra "c" está na afirmação de que a LEI que irá estabelecer quais serão os casos que estrangeiros poderão ocupar cargos/funções?As exceções estão na Constituição?CF/88, art. 207, § 1º: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.É isso?Poque, pra mim, a letra errada é a "e".Por exemplo: o art. 40 da CF diz:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.Como a letra "e" poderia estar errada?:o/
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Os empregados temporários ou servidores temporários como querem alguns, são aqueles contratados para exercerem funções temporárias, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. (DI PIETRO, 2004, p. 434).Para Meirelles (2004, p. 393), que os vê como contratados por tempo determinado, são "os servidores públicos que estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral da previdência social". Saliente-se que este tipo de contratação somente poderá ser feita por tempo determinado e com finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
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falta descobrir porque que a C está errada, já que a E provavelmente tá certa..
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art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".Acredito que o erro está em afirmar que são privativos de brasileiros natos ou naturalizados, pois o texto da lei diz que são acessíves aos estrangeiros também. A questão diz 'ressalvadas exceções', mas pela lei é regra.
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Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:Os cargos e empregos públicos, ressalvadas exceções legalmente previstas, são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.Artigo 37 da CF.Alternativa correta letra "C".
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c) Incorreta;Ninguém duvida que os cargos e empregos públicos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados;
Ademais, está implícito na assertiva que as exceções legalmente previstas ressalvadas dizem respeito aos estrangeiros;
Está incorreta a alínea C porque nos induz e instiga a compreender a possibilidade dos estrangeiros proverem cargos e empregos públicos como exceção, o que, na verdade, é regra. Os cargos e empregos públicos são privativos de estrangeiros.
Entretanto, a questão incorreta revela-se, ainda, com o conhecimento de que as afirmações das outras opções estão corretas estreme de dúvidas.
O art. 37, inc. I, CF/88 apregoa: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Portanto, a mim parece ser esta a pretensa ilação a dirimir o quesito.
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Prezados, sejamos objetivos...
O erro da alternativa "c" está na palavra "exceções". Vejam bem:
Constituição Federal.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Ora, "assim como" não passa a ideia de que dali em diante virá uma exceção.
Em outras palavras, a ideia do inciso I é estabelecer como REGRA a garantia, tanto aos brasileiros como aos estrangeiros, do acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
Não se trata, portanto, de algo "privativo dos brasileiros, ressalvadas exceções": A regra é o acesso tanto de brasileiros como de estrangeiros e daí advém o erro que macula a assertiva.
Espero ter esclarecido.
Bons estudos!!!
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art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Está na lei, cargos empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros. No caso de brasileiros, devem preencher requisitos estabelecidos em lei. Os estrangeiros devem obedecer à forma prevista em lei. Esta é a regra, cargos e empregos públicos são acessíveis a brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, e não apenas aos primeiros, é errado considerar os últimos como exceção, já que o referido dispositivo legal assim não o faz.
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Perante a 8.112, a questão estaria CERTA.
É só dar uma olhada no art. 5 e a ressalva feita no parágrafo 3.
Perante a CF a questão C está ERRADA, visto que é dada a possibilidade de os estrangeiros exercerem cargos públicos SIM.
Como a questão pede a incorreta, realmente a alternativa a ser marcada é a letra C.
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Pessoal, acompanhem meu raciocínio.
tALVEZ seja essa a pegadinha da questão:
CF: "art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
8112: art. 5° § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
cONCLUSÃO: AS EXCEÇÕES SÃO TRAZIDAS PELA 8112 E, PORTANTO, dizem respeito apenas aos cargos publicos. No tocante aos emp´regos,permanece a lógicaconstitucional de permissão de amplo acesso aos estrangeiros.
enfim, acho que esse pode ser o caminho. espero ter ajudado.
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Maíra, a opção E está correta com certeza. Os servidores exercem função e não cargo ou emprego. Logo, a letra E está corretíssima. Bjs!
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A letra "C" está errada, no meu ponto de vista, por que a LEI INFRACOSTITUCIONAL não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Logo, a regra é a igualdade, exceto nos casos previstos na CF/88, como, por exemplo, Ministro do STF cujo cargo é privativo de brasileiros natos.
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Entendo que a Letra 'c' está incorreta, mas também entendo que a Letra 'A' não está certo.
Vejamos,
a) Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem cargos públicos.
Não consigo entender o fato de o estatutário exercer cargos público, pois o cargo público é considerado como uma unidade de competência, não sendo considerado uma atribuição. Imagino que o certo é, "Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem FUNÇÃO PÚBLICA E OCUPA UM cargo público.
Caso esteja errado, mande um mensagem para que possamos debater a questão!
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Fique atento! Comentário mais bem votado da questão está errado (comentário do Cledson), pois emprego público não é de pleno acesso aos estrangeiros. Pois a regra tanto para emprego quanto para cargo é a seguinte:
Nos requisitos da lei : acesso de brasileiros Natos e Naturalizados;
Nos termos da Lei: acesso a estrangeiro;
Então fica assim, até existe exceção para preenchimento de cargo público, lembra o rol de cargos que a cf diz ser privativo de brasileiro nato art.12-CF? Pois é, mas não existe previsão LEGAL, do mais os cargos e empregos públicos são de pleno acesso aos brasileiros e estrangeiros, o que os distingue é o local da previsão dos requisitos para sua investidura. Pois enquanto os brasileiros bastam cumprir que a própria lei possa trazer (eficácia Contida), os estrangeiros devem aguardar norma regulamentadora que os atribua requisitos de acesso (eficácia Limitada).
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O que me matou mesmo nessa questão foi o português: Os servidores estatutários "exercem cargos públicos". O correto não seria "ocupam" cargos públicos? ou viajei?
Depois entendi o erro da "C" já que é exceção os estrangeiros não poderem ocupar cargos públicos e não a regra como deixa entender a alternativa.
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De acordo com o comentário do Luciano entendi que:
- em regra os estrangeiros tem acesso a cargos e empregos públicos;
- em exceção os estrangeiros não tem acesso a cargos e empregos públicos.
Logo, aternativa C incorreta, pois diz que em regra ele não tem acesso.
Fácil de confundir!
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GAB C
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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GABARITO C
O artigo não faz menção ou diferenciação entre os brasileiros ( nato, naturalizado).
A doutrina brasileira distingue duas espécies de nacionalidade: a nacionalidade primária, também conhecida como originária ou de origem, que é involuntária por natureza, e a nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida, que é voluntária, pois parte da vontade do indivíduo.
Entretanto, neste artigo, para ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, basta ser brasileiro e preencher os requisitos estabelecidos em lei.
O mesmo artigo abre também essa possibilidade ao estrangeiro, na forma de lei , a exemplo:
o art. 207, § 1º da CF: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.