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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência
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Comunicar ao conselho tutelar que o aluno frequenta bastante as aulas ?
Não há o que questionar !
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essa foi para não zerar
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-Aló, é do Coselho Tutelar? - Sim.
-É quem tem um aluno aqui que tá frequentando muito a escola, nao tem uma falta, ele está com elevados níveis de frequência. kkkkkkk
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (ALTERNATIVA A)
II - reiteração de faltas injustificadas (ALTERNATIVA B) e de evasão escolar (ALTERNATIVA C), esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência. (ALTERNATIVA E)
Conforme se observa da redação do art. 56, a única alternativa que não traz uma hipótese de comunicação ao Conselho Tutelar é a letra D: elevados níveis de frequência.
GABARITO: D
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Gabarito: D