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ID
37630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico efetuado por pessoa absolutamente incapaz, e sem a devida representação, espelhará ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • B)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
  • E o que me dizem do ato-fato (Pontes de Miranda)?

    Ato-Fato Jurídico: categoria desenvolvida pelo gênio de PONTES DE MIRANDA,
    trata-se, em linhas gerais, de um tipo que fica entre o ato (humano) e o fato (da natureza, não
    intencional). Consiste no comportamento que, posto provenha da atuação humana, é desprovida de
    intencionalidade ou consciência (voluntariedade) em face de um resultado jurídico. Ex.: compra de um
    doce por uma criança de cinco anos (JORGE CESA FERREIRA) - Retirado da apostila do prof. Pablo Stolze (LFG)
  • Negócio Jurídico realizado por absolutamente incapaz sem estar representado gera a nulidade absoluta. Trata-se da aplicação do art. 166, I, CC. Gabarito: “B”.

  • É nulo se for absolutamente incapaz (art. 166)

    É anulável se for relativamente incapaz (art. 171):

    Art. 171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Putz, errei essa pq não prestei atenção no absolutamente incapaz. Vamos ficar atentos moçada!!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (=NULIDADE ABSOLUTA)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática