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Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
I. Regime Orçamentário:
Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: é regime misto.
II. Regime Contábil (Patrimonial)
Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.
Resolução:
Portanto, no regime orçamentário, deve-se utilizar:
- receita orçamentária (Regime de Caixa);
- despesa orçamentária (Regime de Competência).
Gabarito: A.
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Principio da unidade de tesouraria ou caixa
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;(caixa)
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (competência)
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária.
. A adoção do regime de competência assegura a adequada aplicação dos Princípios de Contabilidade de acordo com a Resolução CFC nº 750/93 e suas atualizações:
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
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Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadas e as despesas legalmente empenhadas.
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Questão mal formulada, ela devia especificar se o ponto de vista era patrimonial ou orçamentário. Tendo em vista que no que se refere ao patrimônio o regime é de competência tanto para as despesa quanto para as receitas.
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Execução orçamentária → regime misto (regime de caixa e de competência)
- regime de caixa: receitas arrecadadas
- regime de competência: despesas empenhadas
Ponto de vista Patrimonial:
Receitas e Despesas -> regime de competência
Ponto de vista Orçamentário:
Misto:
Receitas -> regime de caixa
Despesas -> regime de competência
Para as receitas adota-se o regime de caixa -> quando são arrecadadas.
Para as despesas adota-se o regime de competência -> quando são empenhadas