SóProvas


ID
3763990
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quais projetos de lei, além do plano plurianual, deverão ser apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Lembrando que créditos adicionais extraordinários não necessita de autorização prévia do legislativo.

    "Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisóriano caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. "

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/afo-na-pandemia-parte-iii-abertura-de-creditos-extraordinarios/

  • Eu errei porque sabia que créditos extraordinários não necessitavam de autorização legislativa.

    Gabarito C, porém marquei a B por causa disso.

  • Maria, com "adicionais" ele colocou especiais/suplementares/extraordinários no mesmo bolo. Assim sendo, é melhor interpretar pela maneira ampla: de que precisam de autorização. Até mesmo porque depois o Congresso vai votar esse crédito extraordinário: a autorização legislativa é a posteriori porém necessária.

  • Segundo o art. 165, "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ⇢ o plano plurianual;

    ⇢ as diretrizes orçamentárias;

    ⇢ os orçamentos anuais".

    Conforme o art. 166, "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Resolução:

    A. Dos créditos adicionais e do orçamento da conta da dívida.

    ERRADO. Não consta orçamento da conta dívida.

    B. Das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da união.

    ERRADO. Só constam LDO e LOA. Portanto, está incompleta em relação à letra C.

    C. Das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos créditos adicionais.

    CERTO. Embora falte o PPA, serão apreciados pela duas Casas: LDO , LOA e Créditos adicionais.

    D. Do orçamento da união, do orçamento dos estados e do orçamento do distrito federal.

    ERRADO. Não deve constar orçamento dos estados e do distrito federal. Mas o orçamento da União.

    E. Do orçamento geral da união, do orçamento das empresas estatais e do orçamento monetário.

    ERRADO. Não consta orçamento monetário.

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra C.

  • Ele foi bem genérico ao afirmar que os créditos adicionais precisam ser autorizados pelo congresso nacional. Mas dos créditos adicionais apenas os créditos suplementares e especiais que precisam, pois os créditos extraordinários só precisam ser abertos por decreto do executivo. Achei a questão mal formulada.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.


    A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    Portanto, a alternativa C corresponde ao gabarito, utilizando como base o art. 166, CF/88. NÃO existem orçamento da conta da dívida, orçamento das empresas estatais e do orçamento monetário, tornando as alternativas A e E incorretas. A alternativa B está incompleta. Já a alternativa D, também está incorreta, pois somente o orçamento da união é encaminhado ao CN. Os orçamentos dos estados e do distrito federal são encaminhados aos respectivos poderes legislativos.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Gab C

    Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Então, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

  • GABARITO: LETRA C

    ART. 166. OS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AO ORÇAMENTO ANUAL E AOS CRÉDITOS ADICIONAIS SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DO REGIMENTO COMUM.

    FONTE: CF 1988

  • Pegadinha do malandro rsrsr