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CF/88:
Art. 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Resposta: letra "e"
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Lembrando que, para caracterizar a representação, 1 (um) parlamentar já é suficiente.
Bons estudos. ( :P
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Theo procure saber melhor sobre o seu comentário, posso até estar enganada, mas de acordo com o que aprendi somente as associações precisam ter um UM ANO de funcionamento.Faça novamente uma leitura da alínea b
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Onde raios vocês conseguem essas tabelinhas? o_O
Se alguém puder me mande recado dizendo, por gentileza.
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As tabelinhas você consegue em: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/
Ou então você mesmo pode fazer no excel, é fascículo, ou seja, muito fácil, rs.
Boa sorte
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Muito grato pela informação Carlos, esse blog é muito bom.
vlw um abraço e boa sorte.
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Art. 5°
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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REPOSTA LETRA "E"
existe dois mandados de segurança o do inciso LXIX e do LXX
O NORMAL
- para proteger direito liquido e certo (quando a gente for vitima de AUTORIDADE PÚBLICA)
E O COLETIVO
- que é impetrado por partidos POLÍTICOS (com representação no congresso) e ORGANIZAÇÃO SINDICAL (aberta há pelo o menos um ano, legalmente.)
Bons Estudos.!
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RENER DuMonte, o seu comentário está parcialmente certo, pois quem deve está aberta há pelo menos 01 ano é ASSOCIAÇÃO, e não organização sindical.
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LETRA E!
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
---> partido político com representação no Congresso Nacional;
---> organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Muito cobrado esse assunto:
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
>>> partido político com representação no Congresso Nacional;
>>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)
>>> entidade de classe
>>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as associações).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;