SóProvas


ID
3764236
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9744, em seu 2° artigo, menciona que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito.

II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.


Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Fonte: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Letra A

    I - CORRETO.

    II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    R: A finalidade é o interesse público.

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

    V - CORRETO

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Gabarito Letra A

    I - atuação conforme a lei e o Direito. CERTO.

    -----------------------------------------------------------

    II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.ERRADA.

    Art. 2 II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. [princípio da finalidade]

    -----------------------------------------------------------
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.CERTO

    -----------------------------------------------------------
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.CERTO

    -----------------------------------------------------------
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.CERTO

  • Só precisava saber que a II estava errada pra matar a questão.

    II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    Gabarito: A

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber quais assertivas estão corretas:

    I) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE conforme o art. 2º, parágrafo único, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito”.

    II) INCORRETA. Deve haver atendimento a fins de INTERESSE GERAL, e não de interesse individual. Ademais, por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    III) CORRETA. É o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99: “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    IV) CORRETA. Corresponde ao PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA constante no art. 2º, parágrafo único, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    V) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE de acordo com o art. 2º, parágrafo único, V da lei 9.784/99: “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”

    Por sua vez, a Constituição Federal estabelece exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    GABARITO: LETRA “A”, vez que as assertivas I, III, IV e V estão corretas e a assertiva II está incorreta.

  • Lei nova...9744

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;