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Gabarito: A.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Fonte: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Letra A
I - CORRETO.
II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
R: A finalidade é o interesse público.
III - CORRETO
IV - CORRETO
V - CORRETO
"Sinta a Força!" - Yoda
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Gabarito Letra A
I - atuação conforme a lei e o Direito. CERTO.
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II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.ERRADA.
Art. 2 II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. [princípio da finalidade]
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III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.CERTO
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IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.CERTO
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V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.CERTO
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Só precisava saber que a II estava errada pra matar a questão.
II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
Gabarito: A
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A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber quais assertivas estão corretas:
I) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE conforme o art. 2º, parágrafo único, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito”.
II) INCORRETA. Deve haver atendimento a fins de INTERESSE GERAL, e não de interesse individual. Ademais, por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”
III) CORRETA. É o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99: “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”
IV) CORRETA. Corresponde ao PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA constante no art. 2º, parágrafo único, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”
V) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE de acordo com o art. 2º, parágrafo único, V da lei 9.784/99: “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”
Por sua vez, a Constituição Federal estabelece exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”
GABARITO: LETRA “A”, vez que as assertivas I, III, IV e V estão corretas e a assertiva II está incorreta.
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Lei nova...9744
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;