(v)O vínculo da imagem do Serviço Social com os direitos na recusa da benemerência.
(F ) A redução dos espaços ocupacionais na órbita das políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal, alargando o mercado de trabalho especializado.
(F ) A redução das competências do assistente social para além da execução de políticas, incluindo sua formulação, avaliação e financiamento.
(V ) A consolidação da formação pós-graduada (mestrado e doutorado) na universidade pública, o desenvolvimento de cursos de especialização nas áreas mais representativas do mercado de trabalho.
A orientação histórico-crítica do Serviço Social brasileiro é inédita na literatura mundial do Serviço Social. Ela vem permitindo, no país, uma série de conquistas coletivas, dentre as quais pode-se citar:
a) o vínculo da imagem do Serviço Social com os direitos na recusa da benemerência;
b) a ampliação dos espaços ocupacionais na órbita das políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal, alargando o mercado de trabalho especializado;
c) a ampliação das competências do(a) assistente social para além da execução de políticas, incluindo sua formulação, avaliação e financiamento;
d) a consolidação da formação pós-graduada (mestrado e doutorado) na universidade pública, o desenvolvimento de cursos de especialização nas áreas mais representativas do mercado de trabalho aliada à qualificação das graduações com base em diretrizes curriculares nacionais da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss);
e) a consideração dos dilemas históricos da formação social no Brasil em suas particularidades, propiciando o conhecimento das expressões da “questão social” e dos sujeitos que vivenciam;
f) a defesa das condições de trabalho, do piso salarial e da jornada de trinta horas estabelecida por lei federal;
g) o debate ético em profundidade e na defesa do princípios e valores éticos que guiam o Serviço Social brasileiro e aderido no cotidiano de trabalho;
h) os estudos de competências e atribuições profissionais (arts. 4 e 5 da Lei da Regulamentação da Profissão) nas áreas de assistência, saúde, educação, sociojurídica, dentre outras;
i) entidades nacionais representativas e dotadas de capilaridade nacional: a Abepss e o conjunto do Conselho Federal de Serviço Social e conselhos regionais (CFESS-Cress) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (Enesso);
j) a preservação da capacidade de indignar-se ante as injustiças, discriminações no aprendizado da luta coletiva na defesa da grande política.
https://www.scielo.br/pdf/sssoc/n136/0101-6628-sssoc-136-0439.pdf