SóProvas


ID
376444
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o requisito objeto dos atos administrativos:

I. é sempre vinculado.

II. significa o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato.

III. na licença para construção, o objeto consiste em permitir que o interessado possa edificar de forma legítima.

IV. como no direito privado, o objeto do ato administrativo deve ser sempre lícito, possível, certo e moral.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     
    I. Falso.É sempre vinculado. No ato discricionário, o objeto e o motivo são discricionários.
      Ato Discricionário Ato Vinculado
    Competência Vinculado  
     
    Sempre será vinculado
    Forma Vinculado
    Motivo Discricionário
    Objeto Discricionário
    Finalidade Vinculado
     

    II e III. Corretas.
    O resultado prático do ato administrativo. É o que o ato faz em si mesmo. É o “defiro”, “indefiro”, “concedo”, “não concedo”. Ex.: é a desapropriação; a dissolução da passeata; a construção da escola.
     
    Também chamado de conteúdo do ato administrativo, o objeto guarda semelhança com a finalidade, porém enquanto a finalidade, efeito jurídico mediato, é ampla (interesse público) o objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
     
    Marinela: Objeto é o efeito imediato pretendido para que o resultado mediato (interesse público) seja alcançado.
     
    IV. Correta. Di Pietro:
    O objeto deve ser lícito (de acordo com a lei), possível (realizável no mundo real e juridicamente), certo (ter destinatários, efeitos, tempo e lugar certos) e moral (de acordo com padrões de comportamento aceitos pela sociedade).
  • item- 04-   como no direito privado, essa afirmativa não invalida a questão.
    Pois o direito público difere do privado no que se refere a legalidade 

  • Apenas complementando, a Administração pode convalidar seus atos. Esses terão efeitos retroativos ao momento de sua execução e só poderão recair nos requisitos de competência e forma e quanto ao procedimento. Será convalidado por motivo de competência quando essa não for exclusiva, já pela forma será se essa não for essencial para a forma do ato.
  • Só um macete. No ato discricionário, os elementos discricionários são o MOTIVO e o OBJETO; os demais são vinculados. Então...

    É só lembrar da palavra DOM.

    No ato administrativo Discricionário, os elementos discricionários são o Objeto e o Motivo. (DOM)
  • OBJETO        => Efeito jurídico IMEDIATO produzido pelo ATO
    FINALIDADE => Efeito jurídico MEDIATO produzido pelo ATO - É o Interesse Público
  • O objeto nada mais é do que o conteúdo do ato administrativo. 


    São por assim dizer, "o próprio ato administrativo", o conteúdo da declaração de vontade da Administração.

    alternativa correta: (A)
  • A dica do João é boa, mas... já que eu tive que gravar os requistos: COFIFOMOOB 
    Aproveitei e gravei que os dois últimos (MOOB) serão sempre discricionários nos atos discricionário.
  • "O objeto corresponde ao feito jurídico pretendido pelo ato (adquirir, resguardar direitos) e também decorre de expressa previsão legal. Para ser válido o ato deve possuir objeto lícito e moralmente aceito. O conteúdo do ato administrativo (permitir o uso de um bem público) é que indentifica o seu objeto. O resultado jurídico do ato deve ser certo, lícito, moral. Se da lei decorrer um único objeto possível, o ato será vinculado, mas se a escolha do efeito jurídico depender da decisão do agente público, o ato será discricionário."

    [ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo: Parte I. p.126]
  • o motivo e o objeto podem ser vinculados ou discricionários

  • I-Está incorreto porque o objeto é o mérito administrativo nos atos discricionários.
    II-Está correto.O objeto do ato representa aquilo que o agente quer alcançar de forma imediata com a edição do mesmo. Nas palavras de Alexandrino, ''o objeto é o próprio conteúdo material do ato''
    ex: na remoção de um servidor, o efeito imediato (objeto) é o deslocamento de localidade.

    III-Está correto. O objeto do ato de concessão de uma licença é a própria concessão da licença.

    IV-Está correto.
  • Então pessoal,

    Acertei apenas por saber que o objeto pode ser discricionário, assim como o motivo.

    A IV me deixou na dúvida pois, essa coisa de "moral", sei não, eles não estão falando do Brasil, estão? Rsrs.




    Vai na fé irmão. Avante.
  • Os requisitos dos atos administrativos são:


    Competência: vinculada + admite convalidação, salvo competência exclusiva;

    Finalidade: Vinculada + não admite convalidação;

    Forma: Vinculada + admite convalidação

    Motivo: Discricionário + não admite convalidação;

    Objeto: Discricionário + não admite convalidação. 


  • Gleice, a opção IV foi retirado integralmente da obra de Maria Sylvia, a saber:
    Como no direito privado, o objeto deve ser lícito  (conforme à lei) , possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), certo  (definido quanto ao destina­tário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar) , e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos,  justos, éticos) . 

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.  - São Paulo:  Atlas,  2014. 


  • Só é vinculado o COFOFI

    COmpetência

    FOrma

    FInalidade

  • M otivo

    O bjeto

    C ompetência

    F inalidade

    Fo rma

    Apresento a vcs o MOCFFo (leia-se: moquifo)

    M   O   C   F   Fo

    v    v    v    v    v

    d    d    v    v    v

    v - vinculado

    d - discricionário

    Motivo e Objeto podem ser tanto vinculados como discricionários ( o M O, que são os dois primeiros elementos ou requisitos)

    Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados ( o C F Fo, que é o restante do moquifo)

  • Considere as seguintes assertivas sobre o requisito objeto dos atos administrativos: 

    Antes, é bom saber que objeto significa "aquilo que pode ser tocado", isto é, é o resultado material do ato administrativo. Analisando as afirmativas...


    I. é sempre vinculado. [errada] Assim como o motivo, o a escolha do objeto é discricionária por parte do administrador, vai depender da oportunidade e conveniência. 


    II. significa o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. [correta] Enquanto o objeto é o objetivo imediato, o resultado imediato do ato administrativo (imediato e variável, para cada ato um objeto diferente), a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo (e invariável), e é o interesse público.


    III. na licença para construção, o objeto consiste em permitir que o interessado possa edificar de forma legítima. [correta] Como falei, objeto é o que se pode tocar (forma figurada), é o resultado material do ato administrativo.


    IV. como no direito privado, o objeto do ato administrativo deve ser sempre lícito, possível, certo e moral. [correto] Como disse o colega abaixo, este item está de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Z. Di Pietro.

  • o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado.Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão; ( Esse a FCC sempre cobra).
    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
    5 . incerto em relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão.

    Direito Adinistrativo • Di Pietro.

  • GABARITO: A

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • lembrar que conteudo e objeto são palavras sinonimas