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a) Da decisão que rejeitar a petição inicial, caberá agravo de instrumento. errada
Art. 17
§ 10o - Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
b) É possível a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. errada
Art. 17
§ 1o - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
c) Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar defesa prévia. errada
Art. 17
§ 9o - Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
d) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA
Art. 17
§ 4o - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
e) Não será possível ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, em qualquer fase do processo, ainda que reconheça a inadequação da ação de improbidade. errada
Art. 17
§ 11 - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
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Colegas:
É importante ficar atento ao enunciado porque indica a diretriz da questão. No caso, falava da legitimidade do MP ou da PJ interessada, logo o comando era para saber a atuação do MP e da PJ interessada. As demais alternativas podem ser excluídas pelo conhecimento da lei, mas na dúvida, é bom ler o enunciado e entender a diretriz da pergunta.
boa soarte a todos
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Aprendi, sobre o tema, que a anulação diz respeito à intimação do MP e não com relação a atuação propriamente dita, ele tem que ser intimado sob pena de nulidade, mas não é obrigado a despachar, dar parecer, sobre o tema, se não o fizer (devolver o processo por qualquer motivo) sem análise/parecer ao caso concreto, não poderá falar em nulidade, pois houve a intimação.
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Segundo o prof. Gustavo Barchet em suas aulas no EVP:
se foi aceita => cabe agravo de instrumento
petição inicial:
se foi negada => cabe apelação
Espero ter ajudado.
Bom estudo a todos!
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Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente,
Essa conjugação esta errada.
O certo deveria ser INTERVIER
Não é porque esta na lei que esta certo. CUIDADO com este verbo!
Bons estudos
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Galera, opinião muito pessoal mas... Mapa mental não funciona pra resolver questão, por uma razão muito simples: Não existe fundamentação no Mapa Mental.
A não ser que voce já domine muito uma matéria, ele pode até te ajudar.
Já perdí muito tempo com isso, hoje não perco mais.
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Não vou entrar no mérito da questão pois está bastante claro e os comentários dos colegas foram o suficiente.
Mas gostaria de comentar a questão pela ótica da língua portuguesa.
Um colega acima comentou estar errado o emprego do verbo "intervir" e em seguida outro colega discordou comentando estar correto.
Primeiramente, no meu Vade Mecum está corretamente aplicado:
"§ 4. O Ministério Público, se não INTERVIER no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Essa é a aplicação do verbo "intervir" nesse caso, conforme dito pelo primeiro colega que comentou o assunto.
Para dirimir dúvidas, segue:
por Sérgio Nogueira
INTERVIR ou INTERVIER?
Não devemos confundir o INFINITIVO dos verbos (=INTERVIR) com o FUTURO DO SUBJUNTIVO (=INTERVIER).
Use o seguinte “macete”:
Quando o verbo vier antecedido de preposições (=A, DE, PARA…), use o INFINITIVO:
“Ele foi obrigado A INTERVIR no caso.”
“Ele foi proibido DE INTERVIR no caso.”
“Ele tomou esta decisão PARA INTERVIR no caso.”
Quando o verbo vier antecedido das conjunções (=SE ou QUANDO) ou do pronome QUEM, use o FUTURO DO SUBJUNTIVO:
“SE o presidente INTERVIER no caso, poderá haver protestos.”
“QUANDO o presidente INTERVIER no caso, o problema será solucionado.”
“QUEM não INTERVIER no caso será duramente criticado.”
Leitor aponta um erro jornalístico:
“O partido tem uma histórica dissidência de 20 votos, que poderá se ampliar, sobretudo na bancada de Minas Gerais, se o governador não intervir nas discussões”.
O leitor tem razão. O certo é “…SE o governador não INTERVIER nas discussões”.?
FONTE: http://g1.globo.com/platb/portugues/2011/09/07/duvidas-dos-leitores-52/
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gabarito D. (para quem passou das 10 diárias)
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A)ERRADA
1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.
2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.
Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.
Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).
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GABARITO: D
Sempre confundo quando será notificado ou citado, segue a diferença de acordo com artigo 17 da lei 8429:
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001).
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001).
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
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Indeferimento - apelação.
Recebimento - agravo de instrumento.
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Letra A, está errada
O certo seria ( Da Decisão que RECEBER cabe agravo de instrumento.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Questão desatualizada!
Art. 17, § 1º, Lei 8.429/92: "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".