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ID
376453
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui exemplo de agente político, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Agentes Públicos - Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

    Classificação dos Agentes Públicos - Hely Lopes Meirelles classifica os agentes públicos em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    Agentes Políticos - Agentes políticos são os componentes do Governo em seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com ampla liberdade funcional e possuem prerrogativas próprias, não estando sujeitos, em regra, a controle hierárquico, submetendo-se tão-somente aos limites constitucionais e legais estabelecidos. Exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, atuando com independência nos assuntos de sua competência. São remunerados por subsídio.

    São exemplos de agentes políticos os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos, os parlamentares, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros dos tribunais de contas e os representantes diplomáticos.

  • Desculpe, mas por que militar não é considerado agente público citado o art. 2º da Lei 8429/92:

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Sendo segurança, função estatal nata e com o patrimônio total decorrente do erário, não entendo por que militar não é considerado Agente Público.
  • grande Augusto( tu sempre me ajuda com a adm) - coments mui bons!

    A lei define um rol taxativo de agentes publicos, supracitados pela colega, não há margem pra outras interpretações, um coronel seria um agente publico só se exercesse uma função auxiliar de governo, como por exemplo, secretario de segurança!
    logo vc percebe a desvinculação do militar( existe uma serie de leis e até tribunais especializados - Justiça militar - militarismo é uma exceção, tem regras proprias) a do cargo exercido.
  • Atenção:

    A questão trata de agente "POLÍTICO", não diz "agente público"!
  • GABARITO E. O militar tem capítulo especial na Constituição Federal de 1988. A classificação do direito administratico diz que militar é agente militar.

    Seção III
    DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
     

  • Percebam que todos os cargos são políticos ou por indicação política, menos o de coronel que é meritório. Agora se a alternativa fosse: Comandante geral da Polícia Militar, aí também seria político.
  • O Coronel da Polícia Militar não é considerado agente político, pois seu cargo não está previsto na CF, nao se tratando, portanto, de cargo estrutural à organização política do País.