Gabarito: E
Particulares em colaboração com o Poder Público - Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem: Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.
http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos#Particulares_em_colabora.C3.A7.C3.A3o_com_o_Poder_P.C3.BAblico
Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide os particulares em colaboração
com o Poder Público em 3 categorias:
a) delegação do Poder Público (exercem função pública, em seu próprio
nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A
remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros
usuários do serviço. Ex: os empregados das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de
registro, os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos);
b) requisição, nomeação ou designação para o
exercício de funções públicas relevantes (também não têm vínculo
empregatício e, em geral, não recebem remuneração. Ex: os jurados, os
convocados para prestação de serviço militar obrigatório ou eleitoral, os
comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho etc.);
c)
gestores de negócios (espontaneamente,
assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia,
incêndio, enchente etc).