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ID
376468
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que estabelece que devam constar do orçamento todas as receitas e despesas do ente público é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Sintetizando os princípios expostos na questão:

    Princípio da Unidade -  significa q o orçamento deve ser uno.

    Exclusividade - consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa no orçamento.

    Não-afetação das receitas - não poderá haver a vinculação de impostos a certas despesas, admitidas algumas exceções.

    Universalidade - o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas.

    Especificação - preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa de modo que a evitar q fiquem sem discriminação.
  • Princípio da Unidade: estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária.

    Princípio da Exclusividade:a lei de meios (LOA), não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadaa a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

    Princípio da Não-Afetação da Receita (ou da Não-Vinculação): significa que o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil, este princípio está previsto apenas em relação às receitas de impostos. É o princípio que postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa única do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. Entretando, a norma constitucional só consagrou esse princípio para as receitas provenientes de impostos, vedando sua vinculção a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as seguintes:

    a) repartição do produto da arrecadação dos impostos:

    • Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos;
    • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
    • Imposto sobe a Propriedade de veículos automotores;
    • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • Imposto de Renda;
    • Imposto sobre Produtos Industrializados.
    b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    d) destinação de rescursos para aplicação na área de saúde;
    e) para realização de atividades da administração tributária.

    Princípio da Universalidadeo orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. Este princípio está positivado na CF/88, artigo 165 & 5, quando o legistlador estatuiu a abrangência da lei orçamentária: orçamento fiscal de todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamento de investimentos das empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos, bem como nos artigos 3 e 4 da Lei 4320/64.

    Princípio da Especificidade ou Especificação: previsto no art. 5da lei 4320, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No artigo 15 a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á no mínimo por elementos, entendendo-se elementos, como desdobramento da despesa com pessoal, material, serviçõs, obras etc. Pode-se dizer tambám que a exigência de especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria econômica, as fontes, as funções e os programas, é uma consquência do princípio da especificação.


    Fonte: material do Professor Fábio Furtado.
  •  Gabarito - D

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.

    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte.:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

  • Princípio da Universalidade