- Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
#CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.
#IMPORTANTE
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- antes da barra é Princípio da Universalidade [Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].
- depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.
- Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte.:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/