Respondendo a indagação do colega Diogo acerca do que são despesas de tradição, pode-se dizer que são todas aquelas que se operam até a entrega e transmissão do bem ao comprador. Ou seja, até que o registro imobiliário seja providenciado em nome do comprador o vendedor responde por todas as despesas. Abaixo o rol de tais despesas, senão vejamos:
- pagamento da comissão imobiliária contratada pois ele firmou contrato com a imobiliária;
- pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
- pagamento de documentos autenticados(xerox);
- pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condominio);
- pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge
- pagamento de registro na matricula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
- pagamento do IPTU, condominio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
- pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.
Fonte: http://saberimobiliario.blogspot.com/2011/02/artigo-490-ccb-das-despesas-na-compra-e.html