SóProvas


ID
376486
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro e as da tradição a cargo

Alternativas
Comentários
  • Lei seca!!!

    Código Civil de 2002, art. 490:

    "Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição."
  • o que são despesas de tradição??

    se alguém poder responder no meu perfil, agradeço.

    obrigado.
  • Respondendo a indagação do colega Diogo acerca do que são despesas de tradição, pode-se dizer que são todas aquelas que se operam até a entrega e transmissão do bem ao comprador. Ou seja, até que o registro imobiliário seja providenciado em nome do comprador o vendedor responde por todas as despesas. Abaixo o rol de tais despesas, senão vejamos:

    - pagamento da comissão imobiliária contratada pois ele firmou contrato com a imobiliária;
    - pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
    - pagamento de documentos autenticados(xerox);
    - pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condominio);
    - pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge
    - pagamento de registro na matricula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
    - pagamento do IPTU, condominio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
    - pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.

    Fonte: http://saberimobiliario.blogspot.com/2011/02/artigo-490-ccb-das-despesas-na-compra-e.html
  • DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO --> COMPRADOR

    DESPESAS COM A TRADIÇÃO --> VENDEDOR
     
  • Para colaborar com UM macete. ESSE VOCE NUNCA VAI ESQUECER:


    COMPRADORES SEMPRE ESCREVEM E REGISTRAM PREÇOS (afim de barganhar a melhor oferta)

    MAS... APESAR DESSE CUIDADO POR PARTE DELES, OS VENDEDORES TÊM TRADIÇÃO DE SAIR NO LUCRO.

    comprador: escritura e registro

    vendedor: tradição
  • RC - TV

    Registro -> comprador

    Tradição -> vendedor

  • RESPOSTA: A

     

    TV: Tradição Vendedor

    REC: Registro Escritura Comprador

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.